Portaria SEFAZ nº 317 de 28/11/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 nov 2011

Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria nº 65/1997- SEFAZ, publicada em 03.09.1997, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ SEM NÚMERO DE 05/07/2021):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 65/1997-SEFAZ, de 29.08.1997 (DOE de 03.09.1997), que institui o Cadastro de Contabilistas, disciplina a indicação pelos contribuintes do ICMS de profissional responsável pela escrituração e guarda de livros e documentos fiscais, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, feitas a unidades fazendárias ou aos respectivos titulares, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:

  Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária:
a) art. 1º, parágrafo único Coordenadoria de Arrecadação - CAR Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR
b) art. 5º a Coordenadoria de Arrecadação - CAR à GCAD/SIOR
c) art. 6º à Coordenadoria de Arrecadação - CAR à GCAD/SIOR
d) art. 7º, caput a Coordenadoria de Arrecadação - CAR à GCAD/SIOR
e) art. 7º, parágrafo único A Coordenadoria de Arrecadação - CAR A GCAD/SIOR

II - alterado o § 2º do art. 6º, conforme assinalado:

"Art. 6º .....

§ 2º O não atendimento ao disposto no parágrafo anterior ensejará a suspensão do contribuinte do CCE e a adoção das demais medidas previstas na Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, publicada em 30.12.2002."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública