Portaria SEFAZ nº 32 DE 13/06/2001
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 jun 2001
Relaciona as empresas beneficiadas pelo regime de que trata o art. 43, § 13 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 43, § 13 do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1º As empresas beneficiadas pelo regime de que trata o art. 43, § 13 do RICMS/ES, são as constantes do Anexo Único que integra esta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de eficácia do respectivo termo de acordo.
Vitória, 13 de junho de 2001.
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32, DE 13 DE JUNHO DE 2001
REGIME ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO E DIFERIMENTO – CAFÉ
A A DE PAULO & CIA LTDA
CNPJ/MF n° 03.229.292/0001-27 - CGC/SEFA-ES n° 082.065.59-4
Ibatiba-ES
PARECER DRBI DE N° 003/2001
DEFERIMENTO
Data da concessão: 02.03.2001 – Eficácia: 02.03.2001 - Término: 27.12.2001
IMPERIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CAFÉ LTDA
CNPJ/MF n° 32.496.747/0001-79 - CGC/SEFA-ES n° 081.279.65-5
Vitória - ES
PARECER DRBI DI N° 004/2001
DEFERIMENTO
Data da concessão: 03.04.2001 – Eficácia: 03.04.2001 - Término: 31.05.2001
J D COMISSÁRIA DE CAFÉ LTDA (RENOVAÇÃO)
CNPJ /MF n° 31.472.228/0001-08 - CGC/SEFA-ES n° 081.161.83-2
Vitória-ES
PARECER DRBI DI N° 005/2001
DEFERIMENTO
Data da renovação: 04.04.2001 – Eficácia: 22.01.2001 - Término: 22.01.2002