Portaria SEFAZ nº 32 DE 13/06/2001

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 jun 2001

Relaciona as empresas beneficiadas pelo regime de que trata o art. 43, § 13 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 43, § 13 do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998;

RESOLVE:

Art. 1º  As empresas beneficiadas pelo regime de que trata o art. 43, § 13 do RICMS/ES, são as constantes do Anexo Único que integra esta portaria.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de eficácia do respectivo termo de acordo.

Vitória, 13 de junho de 2001.

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32, DE 13 DE JUNHO DE 2001

REGIME ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO E DIFERIMENTO – CAFÉ

A A DE PAULO & CIA LTDA

CNPJ/MF n° 03.229.292/0001-27 - CGC/SEFA-ES n° 082.065.59-4

Ibatiba-ES

PARECER DRBI DE N° 003/2001

DEFERIMENTO

Data da concessão: 02.03.2001 – Eficácia: 02.03.2001 - Término: 27.12.2001

IMPERIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CAFÉ LTDA

CNPJ/MF n° 32.496.747/0001-79 - CGC/SEFA-ES n° 081.279.65-5

Vitória - ES

PARECER DRBI DI N° 004/2001

DEFERIMENTO

Data da concessão: 03.04.2001 – Eficácia: 03.04.2001 - Término: 31.05.2001

J D COMISSÁRIA DE CAFÉ LTDA (RENOVAÇÃO)

CNPJ /MF n° 31.472.228/0001-08 - CGC/SEFA-ES n° 081.161.83-2

Vitória-ES

PARECER DRBI DI N° 005/2001

DEFERIMENTO

Data da renovação: 04.04.2001 – Eficácia: 22.01.2001 - Término: 22.01.2002