Portaria SEFAZ nº 32 de 14/03/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 mar 2007

Prorroga o termo final, fixado pela Portaria nº 128, de 30 de outubro de 2003, para débitos passíveis de parcelamento, segundo o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º O termo final do prazo previsto no artigo 1º da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30 de outubro de 2003, na redação dada pela Portaria nº 139/2006-SEFAZ, de 05 de dezembro de 2006, fixado em 31 de agosto de 2006, fica prorrogado para 31 de janeiro de 2007, devendo ser promovida a respectiva alteração no texto do caput, do § 1º e do § 5º do aludido preceito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 14 de março de 2.007.

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário De Estado De Fazenda