Portaria SEF nº 32 DE 22/02/2016
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 fev 2016
Acrescenta produto no Anexo IV da Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 - RICMS, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º O Anexo IV da Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, fica acrescido do produto constante do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA Nº 32, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016
"ANEXO IV
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Bebidas Hidroeletrolíticas (isotônicas) e Energéticas (R$ por unidade)
Marcas | Embalagens Descartáveis | |||
Copo | Lata | Vidro | Plástico | |
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Mormaii Energy Drink 1.000 ml | 5,37 | |||
...................................................................................................... | .............. | ............... | ....................... | ............... |