Portaria SEFA nº 320 de 25/09/2007

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 01 out 2007

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Art. 2º Ficam excluídos do Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 0354/05, os produtos III-5.1 Boi, III-5.2 Vaca, III-5.3 Garrote e III-5.4 Novilha, constantes do quadro da agropecuária (operações destinadas ao Estado do Amazonas e Amapá).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 25 de setembro de 2007.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

AGROPECUÁRIA
 
PRODUTO
UNIDADE
TIPO
PREÇO INTERNO R$
PREÇO INTERESTADUAL R$
I
AGRÍCOLAS
I-16
CASTANHA DE CAJU
Kg
IN NAT
1,00
1,00
I-17
CASTANHA DO PARÁ
Hl
IN NAT
40,00
40,00
I-31
FEIJÃO COLÔNIA
Sc (60 kg)
 
42,00
42,00
I-54
PIMENTA DO REINO
Kg
PRETA
5,40
5,40
I-55
PIMENTA DO REINO
Kg
BRANCA
8,20
8,20
I-56
PIMENTA DO REINO
Kg
CHOCHA
2,60
2,60
I-58
PIMENTA DO REINO
Kg
VERDE
1,25
1,25