Portaria SEFAZ nº 320 DE 23/11/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 nov 2020

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de dezembro de 2020.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 , de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

Resolve:

Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 44,49 (quarenta e quatro reais, quarenta e nove centavos) para o mês de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.

Aracaju, 23 de novembro de 2020, 199º da Emancipação Política de Sergipe.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA