Portaria SUTRI nº 323 DE 16/12/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 dez 2013
Altera a Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo xv do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280 , de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 503 a 512, com as seguintes redações:
"
503 | Lata 269ml | Malta Pilsen | 30 | 0,96 |
504 | Lata 473ml | Malta Pilsen | 30 | 1,62 |
505 | vidro Retornável de 361 a 660ml | Paulistânia | 11 | 5,70 |
506 | vidro Descartável - 600ml | Paulistânia | 11 | 7,62 |
507 | Lata 269ml | Petra Pilsen | 7 | 1,46 |
508 | Lata até 360ml | Petra Pilsen | 7 | 1,70 |
509 | vidro Descartável - 355ml | Petra Pilsen | 7 | 1,95 |
510 | vidro Descartável - 1000ml | Petra Pilsen | 7 | 5,24 |
511 | vidro Retornável - 1000ml | Petra Pilsen | 7 | 4,59 |
512 | vidro Retornável de 361 a 660ml | Petra Pilsen | 7 | 3,68 |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 20 de dezembro de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação