Portaria SUT nº 323 DE 21/07/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 jul 2020
Ratifica as alterações promovidas pela CELT/SUT no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001 e aprova nova versão da apresentação do Manual.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e em atendimento ao disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 2º da Portaria SUT nº 204, de 24 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, por meio da:
I - Atualização CELT-MB nº 04/2020, de 29 de abril de 2020;
II - Atualização CELT-MB nº 05/2020, de 2 de junho de 2020;
III - Atualização CELT-MB nº 06/2020, de 3 de julho de 2020.
Art. 2º Fica aprovada a versão 3 da "Apresentação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2020
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação