Portaria DETRAN-RN nº 3248 DE 27/12/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 dez 2013
Fixa o calendário para pagamento da taxa de renovação de Licenciamento Anual de Veículos registrados na Autarquia, relativo ao exercício de 2014, de acordo com o algarismo final de placa
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 33, inciso XI, do Regimento Geral da Autarquia,
Considerando a prescrição legal contida no Art. 130 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997- C.T.B;
Considerando o que dispõe a Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000 do CONTRAN;
Considerando a prescrição legal contida na Lei Estadual nº 8.635 de 03 de fevereiro de 2005;
Resolve:
Art. 1º Fixar o calendário para pagamento da taxa de renovação de Licenciamento Anual de Veículos registrados na Autarquia, relativo ao exercício de 2014, de acordo com o algarismo final de placa, fixado na tabela a seguir:
ALGARISMO FINAL DA PLACA | RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS | |
VENCIMENTO DA TAXA DE LICENCIAMENTO | VALIDADE DO CRLV 2013 | |
1 | 20/FEV | Até setembro |
2 | 21/FEV | Até setembro |
3 | 06/MAR | Até outubro |
4 | 07/MAR | Até outubro |
5 | 16/ABR | Até outubro |
6 | 17/ABR | Até novembro |
7 | 06/MAI | Até novembro |
8 | 07/MAI | Até novembro |
9 | 09/JUN | Até dezembro |
0 | 07/JUL | Até dezembro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA
Diretor Geral - DETRAN/RN