Portaria SEF nº 325 de 19/08/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 ago 2009

Altera a Portaria nº 49, de 13 de março de 2008, que estabelece a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), prevista no Ajuste SINIEF Nº 7/2005, de 30 de setembro de 2005, para os contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30 de setembro de 2005, e nos Protocolos ICMS nºs 4/2009, de 3 de abril de 2009, 41/2009, e 43/2009, ambos de 3 de julho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 49, de 13 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o inciso XXII passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.........................................

XXII - comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não de petróleo; (Protocolo ICMS nº 41/2009) (NR)."

II - o § 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.......................................

§ 4º O inciso III do § 2º deste artigo produzirá efeitos até o dia 31.08.2009. (Protocolo ICMS nº 4/2009) (NR)."

III - fica acrescentado o inciso VI ao § 2º com a seguinte redação:

"Art. 1º........................................

§ 2º............................................

VI - o disposto nesta Portaria não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. (Protocolo ICMS nº 43/2009 (AC)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor:

I - relativamente ao inciso I do art. 1º, a partir de 1º de abril de 2010;

II - relativamente ao inciso III do art. 1º, a partir de 15 de julho de 2009;

III - relativamente ao inciso II do art. 1º, a partir de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA