Portaria DETRAN/RS nº 327 DE 14/10/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 out 2020
Introduz alterações na Portaria DETRAN/RS nº 152/2017.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando o que dispõe o artigo 22, incisos I, II e X, e os artigos 271 e 328 da Lei Federal nº 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 152/2017 e alterações;
Considerando o princípio da eficiência no atendimento das demandas, com a implementação de mecanismos que propiciem a qualidade dos serviços públicos, notadamente quanto às atividades de remoção com a utilização do aplicativo "Red Móvel";
Considerando que a utilização de ferramentas sistêmicas corroboram com a celeridade e eficiência dos serviços públicos, consoante tendência hodierna dos órgãos diante das inovações tecnológicas;
Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços prestados no Sistema Estadual de Remoção e Depósito;
Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião extraordinária realizada em 17.12.2019, conforme Parecer nº CA/05-2019;
Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob nº 20/1244-0020624-5,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar o item H no quadro I - REMOÇÃO, do art. 1º do Anexo XVIII da Portaria DETRAN/RS nº 152/2017 e suas modificações, conforme segue:
H - atendidas pelo aplicativo - Red Móvel | R$ 3,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 60 dias a contar de sua publicação.
Enio Bacci.