Portaria SEFP nº 33 de 12/01/2001

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 jan 2001

Altera dispositivos da Portaria n.º 404, de 21 de outubro de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona - (5ª alteração)

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto n.º 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e nos Convênios ICMS 81/00 e 82/00, de 15 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º A Portaria n.º 404, de 21 de outubro de 1999, com as alterações procedidas pelas Portaria nº 435, de 20.12.99, Portaria nº 442, de 29.12.99, Portaria nº 294, de 13.09.2000 e Portaria nº 361, de 27.10.2000, fica alterada como segue:

I - os incisos I e II do § 1º e os incisos I e II do § 5º do art. 3º passam a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 82/00):

" Art. 3º................................................................................................

§ 1º ........................................................................................

I - no Distrito Federal ........................................................................ 78,06%;

II - em outra unidade federada........................................................ 138,81%.

§ 5º ......................................................................................................................

I - no Distrito Federal......................................................................52,66%;

II - em outra unidade federada....................................................... 103,54%.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 4º do art. 12 da Portaria n.º 404, de 21 de outubro de 1999

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA