Portaria GS/SET nº 33 de 23/06/2004
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 jun 2004
Altera o valor mínimo de referência do produto que indica, constante na tabela anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003.
A SECRETáRIA DE ESTADO DA TRIBUTAçãO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º, da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86, do RICMS, aprovado pelo Dec. 13.640, de 13 novembro de 1997, CONSIDERANDO as informações e solicitações encaminhadas por empresários do ramo de gesso estabelecidos no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Memorando nº 057/2004-COFIS, datado de 17 de junho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o valor mínimo de referência constante na relação anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003, relativamente ao produto a seguir discriminado:
GESSO EM PLACAS | M² | 3,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 23 de junho de 2004.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária de Estado da Tributação