Portaria DPC nº 33 de 28/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2006

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM-01/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:

Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto" - NORMAM-01/DPC, aprovada pela Portaria nº 45/DPC, de 11 de maio de 2005, alterada pelas Portarias nº 88/DPC, de 25 de outubro de 2005 e nº 29/DPC de 17 de março de 2006 publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2005, 25 de outubro de 2005 e 27 de março de 2006, Seção I. Esta modificação é denominada Mod 3.

Art. 2º Inserir no Capítulo 9 o item SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA (AIS) com o texto abaixo, sendo os demais itens subsequentes renumerados:

" 0927 - SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA (AIS)

A partir de 30 de julho de 2007, além das embarcações obrigadas a serem dotadas do AIS, de acordo com o Capítulo V da Convenção SOLAS, as demais embarcações, unidades e plataformas abaixo relacionadas deverão ter instalado a bordo o referido sistema:

a) FPSO - Unidade Estacionária de Produção, Armazenagem e Transferência (Floating Production Storage Offloading);

b) FSU - Unidade Estacionária de Armazenamento e Transferência (Floating Storage Unit);

c) Plataformas Fixas;

d) Plataformas Móveis; e

e) unidades móveis de perfuração marítimas.

A instalação do AIS será obrigatória, mesmo que as unidades e plataformas sejam empregadas apenas nas águas jurisdicionais brasileiras."

Art. 3º Inserir no ANEXO 4-D no final da TABELA DE DOTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO, o item referente ao "SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA (AIS)".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

MARCOS MARTINS TORRES

Vice-Almirante