Portaria SOF nº 33 de 05/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2010

Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010.

A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alíneas "a" e "b", do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, e a delegação de competência constante do art. 1º da Portaria MP Nº 157, de 31 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Ajustar o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo VI da Portaria MP Nº 145, de 30 de março de 2010, em decorrência do remanejamento a que se refere o art. 1º, na forma dos Anexos III e IV desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

 R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Demais (*) (a) Obrigatórias (b) Total (c)= (a+b) 
30000 Ministério da Justiça 7.479 7.479 
52000 Ministério da Defesa 37.710 37.710 
53000 Ministério da Integração Nacional 16.352 16.352 
54000 Ministério do Turismo 21.795 21.795 
TOTAL 83.336 83.336 

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

 R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Demais (*) (a) Obrigatórias (b) Total (c)= (a+b) 
32000 Ministério de Minas e Energia 15.244 15.244 
39000 Ministério dos Transportes 68.092 68.092 
TOTAL 83.336 83.336 

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

ANEXO III
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (ANEXO VI DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

 R$ Mil 
 LIMITES 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total (f)= (d+e) 
30000 Ministério da Justiça 7.479 7.479 
52000 Ministério da Defesa 37.710 37.710 
53000 Ministério da Integração Nacional 16.352 16.352 
54000 Ministério do Turismo 21.795 21.795 
TOTAL 83.336 83.336 

Inclui recursos de todas as fontes.

ANEXO IV
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC(ANEXO VI DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

 R$ Mil 
 LIMITES 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total (f)= (d+e) 
32000 Ministério de Minas e Energia 6.829 8.415 15.244 
39000 Ministério dos Transportes 68.092 68.092 
TOTAL 6.829 76.507 83.336 

Inclui recursos de todas as fontes.