Portaria SECEX nº 33 DE 16/06/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2016
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 45, de 14 de junho de 2016.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior E Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 45, de 14 de junho de 2016,
Resolve:
Art. 1º O inciso LIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LIV - Resolução CAMEX nº 45, de 14 de junho de 2016, publicada no DOU. de 15 de junho de 2016:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2921.19.23 | Monoisopropilamina e seus sais | 2% | 26.282 toneladas | 23.07.2016 a 22.07.2017 |
.....
c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 23 de julho de 2016.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO