Portaria SEFAZ nº 330 de 03/09/2009
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 set 2009
Altera a Portaria nº 536, de 9 de outubro de 2001, que dispõe sobre descarte de documentos relativos a contribuintes com inscrição no CAD-ICMS baixada ou cancelada, de processos administrativos fiscais e de notas ficais avulsas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria nº 536, de 9 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A autoridade administrativa responsável pela destruição dos documentos deverá promover sua execução com os cuidados e controles necessários à preservação do sigilo fiscal.";
Art. 2º Fica acrescentado o § 2º ao art. 1º da Portaria nº 536, de 9 de outubro de 2001, com a seguinte redação, renumerado o seu parágrafo único para § 1º, mantida a sua redação:
"§ 2º O disposto neste artigo se aplica, também, aos seguintes documentos sob a guarda das unidades ou órgãos da estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda, que estejam sem condição de uso:
I - Autos de infração modelos 1 e 2;
II - Certificado de crédito do ICMS;
III - Nota Fiscal Avulsa em talão ou formulário contínuo;
IV - Notificação Fiscal;
V - Formulário de Segurança.".
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda