Portaria SEFAZ nº 333 DE 08/06/2012
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 jun 2012
Altera o art. 3º e revoga o art. 4º da Portaria nº 73/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 349-J do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º. O art. 3º da Portaria nº 73/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º Os contribuintes relacionados nas Portarias nº 367, de 1º de junho de 2009, nº 509, de 22 de junho de 2010 e nº 438, de 05 de julho de 2011, obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir das datas nelas estabelecidas: (NR)
I - poderão optar pela prorrogação do início da obrigatoriedade de entrega dos respectivos arquivos, precisando para tanto, que realize formalmente o requerimento à SEFAZ/SE até 30 de junho de 2012, ficando estabelecido como os novos prazos de entrega da EFD os fixados no art. 1º desta Portaria, de acordo com a Receita Bruta Anual auferida no exercício de 2011;
II - que não optarem pela prorrogação de que trata o inciso I poderão, obedecidos aos prazos estabelecidos no art. 1º desta Portaria:
a) retificar os arquivos da EFD já entregues;
b) transmitir os arquivos da EFD ainda não entregues.
Parágrafo único. Os contribuintes de que trata a "caput", que fizerem a opção indicada no inciso I deste artigo, devem escriturar os seus livros fiscais na forma convencional e os seus arquivos da EFD transmitidos anteriormente aos novos prazos fixados pelo art. 1º, tornar-se-ão automaticamente sem efeitos."
Art. 2º. Fica revogado o art. 4º da Portaria nº 73/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 08 de junho de 2012.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda