Portaria SEFP nº 336 de 03/06/1997
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 jun 1997
Introduz alteração na Portaria nº 466, de 06 de dezembro de 1993.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Protocolo ICM nº 12/97,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 1º da Portaria SEFP nº 466, de 06 de dezembro de 1993, com a redação que se segue:
"Art. 1º .........................................................................................................
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se, também às operações realizadas com farinha de trigo pré-misturada - pré-mescla".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 1997.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MÁRIO TINOCO DA SILVA