Portaria SEFA nº 336 DE 26/05/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 mai 2022

Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.

O Secretário De Estado Da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Os anexos da PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - Anexo I referente ao PMPF para refrigerantes:

"..... ..... ..... ..... .....
AMBEV S.A. Alumínio ou Lata Descartável GUARANA ANTARCTICA NATU 260 2,99
..... ..... ..... ..... .....
SAMPAIO & MORAES LTDA PET ou Vidro Descartável SPLASH DIVERSOS 1500 3,15
SAMPAIO & MORAES LTDA PET ou Vidro Descartável SPLASH DIVERSOS 1000 2,20
SAMPAIO & MORAES LTDA PET ou Vidro Descartável GAROTO DIVERSOS 2000 5,00
SAMPAIO & MORAES LTDA PET ou Vidro Descartável GAROTO DIVERSOS 1500 4,48
SAMPAIO & MORAES LTDA PET ou Vidro Descartável GAROTO DIVERSOS 600 2,40
SAMPAIO & MORAES LTDA PET ou Vidro Descartável GAROTO DIVERSOS 200 1,15
..... ..... ..... ..... ...."

II - Anexo II referente ao PMPF para energéticos e isotônicos:

"..... ..... ..... ..... .....
AMBEV S.A. Alumínio ou Lata Descartável FUSION 250 5,69
..... ..... ..... ..... ...."

Art. 2º Os anexos da PORTARIA Nº 1.726/2016, a seguir indicados, passam a vigorar com os seguintes acréscimos:

I - Anexo I referente ao PMPF para refrigerantes:

"..... ..... ..... ..... .....
SAMPAIO & MORAES LTDA PET ou Vidro Descartável SPLASH DIVERSOS 200 1,00
SAMPAIO & MORAES LTDA PET ou Vidro Descartável GAROTO BC DIVERSOS 990 2,05
SAMPAIO & MORAES LTDA PET ou Vidro Descartável GAROTO BC DIVERSOS 600 1,70
SAMPAIO & MORAES LTDA PET ou Vidro Descartável GAROTO BC DIVERSOS 200 1,10
SAMPAIO & MORAES LTDA PET ou Vidro Descartável TOP TRADICIONAL DIVERSOS 2000 3,20
SAMPAIO & MORAES LTDA PET ou Vidro Descartável TOP TRADICIONAL DIVERSOS 1000 2,20
..... ..... ..... ..... ...."

II - Anexo II referente ao PMPF para energéticos e isotônicos:

"..... ..... ..... ..... .....
ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS MJ LTDA PET ou Vidro Descartável ENERGÉTICO HITS POWER 260 3,05
ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS MJ LTDA PET ou Vidro Descartável ENERGÉTICO HITS POWER 1000 7,50
ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS MJ LTDA PET ou Vidro Descartável ENERGÉTICO HITS POWER 2000 12,00
ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS MJ LTDA PET ou Vidro Descartável ENERGÉTICO HITS POWER COCO 260 3,05
ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS MJ LTDA PET ou Vidro Descartável ENERGÉTICO HITS POWER COCO 2000 12,00
ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS MJ LTDA PET ou Vidro Descartável ENERGÉTICO HITS POWER AÇAI 260 3,05
ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS MJ LTDA PET ou Vidro Descartável ENERGÉTICO HITS POWER AÇAI 2000 12,00
ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS MJ LTDA PET ou Vidro Descartável ENERGÉTICO HITS POWER TROPICAL 260 3,05
ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS MJ LTDA PET ou Vidro Descartável ENERGÉTICO HITS POWER TROPICAL 2000 12,00
ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS MJ LTDA PET ou Vidro Descartável ENERGÉTICO HITS POWER MELANCIA 260 3,05
ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS MJ LTDA PET ou Vidro Descartável ENERGÉTICO HITS POWER MELANCIA 2000 12,00
ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS MJ LTDA PET ou Vidro Descartável ENERGÉTICO HITS POWER MAÇÃ VERDE 260 3,05
ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS MJ LTDA PET ou Vidro Descartável ENERGÉTICO HITS POWER MAÇÃ VERDE 2000 12,00
..... ..... ..... ..... ...."

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda