Portaria ADAF nº 337 DE 09/11/2021

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 10 nov 2021

Autoriza a renovação e emissão dos Títulos de Registros dos estabelecimentos integrantes do Serviço de Inspeção Estadual (SIE), em processo de renovação na Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal. pendências documentais que não configurem risco higiênico-sanitário.

O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando as atribuições conferidas pela Lei nº 5.463 , de 14 de maio de 2021, que alterou a Lei nº 4.223 de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e seus derivados no Estado do Amazonas e dá outras providências;

Considerando, o que estabelece o Decreto Estadual nº 43.947 de 28 de maio de 2021 que regulamenta a Lei nº 5.463 , de 14 de maio de 2021, que alterou a Lei nº 4.223 de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do Amazonas;

Considerando, o represamento de processos administrativos de renovação de Títulos de Registros, em razão, ainda, dos efeitos da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o que causou prejuízos nas análises processuais.

Considerando, o aumento de demanda interna na Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal, em decorrência da necessidade de ajustes de procedimentos internos, impossibilitando a tramitação e análise interna célere dos processos de renovação dos Títulos de Registros do SIE/AM.

Resolve:

Art. 1º Autorizar renovação e emissão dos Títulos de Registros dos estabelecimentos integrantes do Serviço de Inspeção Estadual (SIE), em processo de renovação na Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal, com pendências documentais que não configurem risco higiênico-sanitário.

§ 1º Todos os estabelecimentos contemplados com a Renovação dos títulos de registros, conforme caput, deverão entregar as documentações pendentes, caso exista, até o exaurimento da nova validade do Título de Registro, conforme Art. 56 do Decreto Estadual nº 43.947 de 28 de maio de 2021.

§ 2º A emissão do Título de Registro fica condicionada ao pagamento da taxa de renovação de registro no SIE-AM, em cumprimento a Lei nº 4.417 DE 29.12.2016.

Art. 2º Aplica-se o disposto no artigo anterior aos estabelecimentos com vencimento do Título de Registro previsto até 31 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus/AM, 09 de novembro de 2021.

ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal