Portaria CGU nº 338 de 08/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2003

Dispõe sobre a vinculação das Coordenações-Gerais da Secretaria da Receita Federal.

O Ministro de Estado do Controle e da Transparência, no uso de suas atribuições e considerando o que estabelece a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o Decreto nº 4.785, de 21 e julho de 2003, resolve:

Art. 1º As Coordenações-Gerais da Secretaria Federal de Controle Interno observarão a seguinte vinculação:

I - Gabinete do Secretário Federal de Controle Interno:

a) Coordenação-Geral de Normas e Orientação para o Sistema de Controle Interno.

II - Diretoria de Auditoria de Programas da Área Econômica:

a) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas Fazendários;

b) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas das Áreas de Planejamento, Orçamento e Gestão;

c) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas das Áreas de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

d) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas de Administração da Área Econômica.

III - Diretoria de Auditoria de Programas da Área Social:

a) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas das Áreas de Justiça e Segurança Pública;

b) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área de Previdência Social;

c) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área de Assistência Social;

d) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área de Saúde;

e) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área de Esportes;

f) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área de Educação.

IV - Diretoria de Auditoria dos Programas da Área de Infra-estrutura:

a) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área do Meio Ambiente;

b) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas das Áreas de Ciência e Tecnologia;

c) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas das Áreas de Minas e Energia;

d) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área de Comunicações;

e) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área de Transportes;

f) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas das Áreas de Habitação, Saneamento, Desenvolvimento Urbano e Trânsito.

V - Diretoria de Auditoria de Programas da Área de Administração:

a) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área de Integração Nacional;

b) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas das Áreas de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

c) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área de Desenvolvimento Agrário;

d) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área de Turismo;

e) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas das Áreas de Trabalho e Emprego;

f) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas da Área de Cultura;

g) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas de Administração da Área de Infra-estrutura;

VI - Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle:

a) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas de Administração da Área Social;

b) Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação;

c) Coordenação-Geral de Técnicas, Procedimentos e Qualidade.

VII - Diretoria de Auditoria Especial e de Pessoal:

a) Coordenação-Geral de Contas do Governo e de Recursos Externos;

b) Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas das Áreas de Pessoal e Benefícios;

c) Coordenação-Geral de Auditoria Especial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR PIRES