Portaria STN nº 339 de 18/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2005
Divulga a Receita Corrente Líquida - RCL dos doze últimos meses, referente ao 1º quadrimestre de 2005, elaborada nos termos do inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000.
O Secretário do Tesouro Nacional, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX do art. 9º do anexo I do Decreto nº 4.643, de 24 de março de 2003, e inciso X do art. 15 da Portaria MF nº 71, de 8 de abril de 1996, e considerando o disposto no inciso I do art. 73 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 e no inciso I do art. 19, no inciso I do art. 20 e no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina aos poderes e órgãos da União, definidos no artigo 20 da mesma Lei, limites e obrigatoriedade de emissão de relatório dos gastos com pessoal, com base na receita corrente líquida, resolve:
Art. 1º Divulgar a Receita Corrente Líquida - RCL dos doze últimos meses, referente ao 1º quadrimestre de 2005, elaborada nos termos do inciso IV do art. 2º da referida Lei Complementar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
ANEXOGOVERNO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2004 A ABRIL/2005
LRF, Art. 53, inciso I - Anexo III | R$ milhares | |||||||||||||
ESPECIFICAÇÃO | EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES | TOTAL ÚLTIMOS 12 MESES | PREVISÃO ATUALIZADA EXERCÍCIO | |||||||||||
MAI/04 | JUN/04 | JUL/04 | AGO/04 | SET/04 | OUT/04 | NOV/04 | DEZ/04 | JAN/05 | FEV/05 | MAR/05 | ABR/05 | |||
RECEITA CORRENTE (I) | 34.787.411 | 35.702.926 | 39.586.913 | 37.110.850 | 36.232.209 | 39.709.497 | 36.382.261 | 49.454.387 | 44.576.418 | 36.949.142 | 41.005.363 | 44.976.666 | 476.474.043 | 514.206.446 |
Receita Tributária | 9.365.082 | 8.934.455 | 10.188.363 | 9.384.219 | 10.692.165 | 10.168.168 | 8.820.951 | 15.295.677 | 13.354.787 | 10.549.780 | 13.564.126 | 14.184.137 | 134.501.910 | 147.418.884 |
Receita de Contribuicões | 20.842.844 | 23.222.174 | 24.784.550 | 21.990.728 | 23.548.601 | 24.763.611 | 23.927.497 | 29.677.102 | 25.947.369 | 22.085.889 | 23.574.182 | 26.130.375 | 290.494.922 | 318.753.568 |
Receita Patrimonial | 2.111.812 | 891.877 | 753.941 | 2.193.562 | 634.471 | 942.426 | 1.243.597 | 2.309.640 | 625.418 | 1.822.185 | 712.800 | 1.663.996 | 15.905.725 | 13.799.462 |
Receita Agropecuária | 1.250 | 1.340 | 1.972 | 1.642 | 2.024 | 1.966 | 2.134 | 1.638 | 1.601 | 1.444 | 1.486 | 1.587 | 20.084 | 19.349 |
Receita Industrial | 28.119 | 21.595 | 20.095 | 16.270 | 34.222 | 28.431 | 33.305 | 52.044 | 33.059 | 26.073 | 28.704 | 40.742 | 362.659 | 676.011 |
Receita de Serviços | 1.441.337 | 1.558.665 | 2.904.255 | 1.389.494 | 1.392.561 | 2.048.475 | 1.269.647 | 1.755.495 | 3.290.205 | 1.353.440 | 1.782.491 | 1.738.609 | 21.924.674 | 20.752.799 |
Transferências Correntes | 13.632 | 13.529 | 22.546 | 20.274 | 23.275 | 15.530 | 56.574 | 57.161 | 14.437 | 8.521 | 8.036 | 8.623 | 262.138 | 475.127 |
Receitas Correntes a Classificar | (3.264) | 72.084 | (9.534) | 70.325 | (1.589) | 689.605 | (22.105) | (804.100) | 12.762 | (8.129) | (132) | (3.216) | (7.293) | - |
Outras Receitas Correntes | 986.599 | 987.207 | 920.725 | 2.044.336 | (93.521) | 1.051.285 | 1.050.661 | 1.109.730 | 1.296.780 | 1.109.939 | 1.333.670 | 1.211.813 | 13.009.224 | 12.311.246 |
DEDUÇÕES (II) | 14.920.509 | 14.830.970 | 14.279.333 | 16.547.743 | 14.233.806 | 14.974.748 | 16.290.898 | 25.235.369 | 15.880.479 | 15.201.616 | 17.055.264 | 16.429.675 | 195.880.410 | 220.644.786 |
Transf. Constitucionais e Legais | 5.955.985 | 5.102.877 | 4.904.086 | 6.868.914 | 4.586.842 | 5.296.935 | 5.333.791 | 9.576.244 | 6.303.744 | 5.737.826 | 6.672.614 | 5.851.473 | 72.191.331 | 82.733.528 |
Contrib. Emp. e Trab. p/ Seg. Social | 6.830.177 | 7.429.829 | 6.896.593 | 7.365.458 | 7.146.522 | 7.354.219 | 8.073.341 | 12.703.194 | 7.269.028 | 7.413.116 | 8.361.810 | 8.425.988 | 95.269.275 | 103.306.670 |
Contrib. Plano Seg. Social do Servidor | 420.182 | 529.649 | 578.967 | 530.101 | 700.386 | 586.442 | 1.060.652 | 1.085.602 | 295.890 | 318.193 | 345.749 | 321.601 | 6.773.414 | 10.575.730 |
Servidor | 205.944 | 226.398 | 274.048 | 234.077 | 286.077 | 91.261 | 406.740 | 411.647 | 200.102 | 318.032 | 345.567 | 320.221 | 3.320.114 | 4.275.251 |
Patronal | 214.238 | 303.251 | 304.919 | 296.024 | 414.309 | 495.181 | 653.912 | 673.955 | 95.788 | 161 | 182 | 1.380 | 3.453.300 | 6.300.479 |
Contr. p/ Custeio Pensões Militares | 80.629 | 80.537 | 61.554 | 99.570 | 88.108 | 87.337 | 87.215 | 87.461 | 87.605 | 87.510 | 87.935 | 87.846 | 1.023.307 | 1.067.617 |
Contribuição p/ PIS/PASEP | 1.633.536 | 1.688.078 | 1.838.133 | 1.683.700 | 1.711.948 | 1.649.815 | 1.735.899 | 1.782.868 | 1.924.212 | 1.644.971 | 1.587.156 | 1.742.767 | 20.623.083 | 22.961.241 |
PIS | 1.452.433 | 1.505.341 | 1.662.069 | 1.487.390 | 1.523.655 | 1.476.469 | 1.533.772 | 1.571.577 | 1.699.604 | 1.390.607 | 1.344.267 | 1.517.363 | 18.164.547 | - |
PASEP | 181.103 | 182.737 | 176.064 | 196.310 | 188.293 | 173.346 | 202.127 | 211.291 | 224.608 | 254.364 | 242.889 | 225.404 | 2.458.536 | - |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ( I-II ) | 19.866.902 | 20.871.956 | 25.307.580 | 20.563.107 | 21.998.403 | 24.734.749 | 20.091.363 | 24.219.018 | 28.695.939 | 21.747.526 | 23.950.099 | 28.546.991 | 280.593.633 | 293.561.660 |
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
Notas:
a) Não estão sendo computadas nas Transferências Constitucionais as transferências ao Distrito Federal para prover as despesas decorrentes do art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal, conforme Parecer nº 021/2003, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
b) Os valores do PIS/PASEP nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005 divergem dos divulgados no RREO do mês de março devido ao desdobramento da Natureza de Receita que não estava sendo considerado no cálculo.
c) A metodologia e memória de cálculo estão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/lei_responsabilidade_fiscal.asp
METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO GOVERNO FEDERAL
1º QUADRIMESTE DE 2005
PORTARIA Nº 339, DE 18 DE MAIO DE 2005
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ANEXO III, LRF, ART. 53, INCISO I:
O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida apresenta a apuração da receita corrente líquida, sua evolução nos últimos doze meses, assim como a previsão de seu desempenho no exercício. Este demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, cujas informações servem de base de cálculo para os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, para os demonstrativos que compõem o Relatório de Gestão Fiscal.
INFORMAÇÕES ELABORADAS A PARTIR DO SIAFI GERENCIAL:
Elabora-se a receita corrente líquida a partir dos valores identificados na conta contábil 19114.00.00 - Receita Realizada, que registra os valores líquidos, ou seja, já deduzidos os Incentivos Fiscais, Retificações, Restituições, Descontos Concedidos, Deduções de Receita de Vendas e Serviços e Outras Deduções, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mês fechado no SIAFI, movimento líquido mensal, considerando o último mês do quadrimestre e os onze meses anteriores, nas seguintes subcategorias de receita:
1) RECEITAS CORRENTES:
Receitas Tributárias;
Receitas de Contribuições;
Receita Patrimonial;
Receita Agropecuária;
Receita Industrial;
Receita de Serviços;
Transferências Correntes;
Outras Receitas Correntes; e
Outras Receitas Correntes a Classificar.
2) DEDUÇÕES:
Consideram-se as deduções abaixo relacionadas, conforme especificado em cada uma delas, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, movimento líquido mensal, último mês do quadrimestre e também os onze meses anteriores, com os seguintes filtros selecionados:
2.1) Transferências Constitucionais e Legais:
a) Funções: 12 - Educação e 28 - Encargos Especiais;
b) Subfunções: 845 - Transferências e 846 - Outros Encargos Especiais;
c) Programas:
0903 - Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Especifica;
1072 - Valorização e Formação de Professores e Trabalhadores da Educação;
d) Projeto/Atividade:
0044 - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art. 159);
0045 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art. 159);
0046 - Cota-Parte dos Estados e DF- Exportadores na Arrecadação do IPI (LC nº 61/89);
0047 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (CF, art. 212);
0050 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Estados e Distrito Federal (Lei nº 7.766/89);
0051 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Municípios (Lei nº 7.766/89);
006M - Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural;
0223 - Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de Itaipu (Lei nº 8.001/90, art. 1º);
0304 - Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
0369 - Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação;
0546 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001/90, art. 1º);
0547 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001/90, art. 2º);
0548 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art.48);
0549 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art. 49);
0550 - Transferências de Cotas-Partes da Participação Especial pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art. 50);
0551 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 7.525/86, art. 6º);
0552 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art. 49);
099B - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação da isenção do ICMS aos Estados exportadores (Lei Complementar nº 87/96 e Lei Complementar nº 115/2003);
0999 - Recursos para a repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Combustíveis;
0E25 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação das exportações - Auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomentos das Exportações;
e) Fonte de Recursos - Excetua-se a fonte 44 - Título de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações.
2.2) Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social:
Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta 19114.00.00 - Receita Realizada, na fonte de recursos 54 - Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social, excetuando-se a natureza de receita 1210.30.04 - Contribuição Previdenciária da Empresa sobre Segurado Assalariado - SIMPLES. Nessa fonte são identificadas as receitas de contribuições, bem como as decorrentes de multas, juros e receitas da dívida ativa referentes a contribuição de Empregadores e Trabalhadores.
2.3) Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor:
Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:
Contribuição do Servidor - LRF, art. 2º, inciso IV, c:
1210.29.07 - Contribuição de Servidor Ativo Civil;
1210.29.09 - Contribuição de Servidor Inativo Civil; e
1210.29.11 - Contribuição de Pensionista Civil.
Contribuição Patronal - LRF, art. 2º, § 3º:
1210.29.01 - Contribuição Patronal - Ativo Civil;
2.4) Contribuição para o Custeio das Pensões Militares:
Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:
1210.29.08 - Contribuição de Servidor Ativo Militar;
1210.29.10 - Contribuição de Servidor Inativo Militar;
1210.29.12 - Contribuição de Pensionista Militar;
1210.15.00 - Contribuição para Custeio das Pensões Militares;
2.5) Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários:
Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:
1210.46.00 - Compensação Previdenciária entre Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores;
1914.21.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores da União; e
1933.21.00 - Receita da Dívida Ativa da Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores da União.
2.6) Contribuição para o Programa de PIS/PASEP:
Obtém-se o valor do SIAFI utilizando-se de quatro consultas na conta 19114.00.00 - Receita Realizada:
a) na primeira, seleciona-se as Naturezas de Receita 1210.37.00 a 1210.37.99 - Contribuição para o PIS/PASEP;
b) na segunda, filtra-se a Fonte de Recursos 40 - Receitas de Contribuições do PIS/PASEP, excetuando-se as Naturezas de Receita 1210.37.00 a 1210.37.99, para identificação de todas as naturezas de receita que receberam registro nessa fonte;
c) na terceira, identificam-se as Naturezas de Receita apuradas na consulta anterior. Filtram-se essas naturezas, excluindo-se a Fonte de Recursos 40. Foram identificadas as Naturezas de Receita 1912.31.00 a 1912.31.99 - Multas e Juros de Mora de Contribuição do PIS/PASEP, 1914.05.00 a 1914.05.99 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições para o PIS/PASEP e 1932.05.00 a 1932.05.99 - Receita da Dívida Ativa das Contribuições para o PIS/PASEP.
d) na quarta, filtram-se os códigos de tributos específicos para identificação das receitas do PASEP. O total das receitas do PIS é identificado pela diferença entre o apurado nas consultas anteriores e esta última consulta.
3) PREVISÃO DA RECEITA:
Obtém-se os valores da Previsão da Receita, considerando as informações constantes da Lei Orçamentária Anual, ou seja, a relativa ao exercício em curso que é a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
No SIAFI, obtém-se esta informação ao identificar por categoria e subcategoria de receita, os valores registrados na equação contábil 29111.00.00 - Previsão Inicial de Receita, mais 29112.00.00 - Previsão Adicional de Receita, menos 29119.00.00 - Anulação da Previsão da Receita.
Nas deduções, obtém-se, também, os valores da Previsão da Receita, conforme mencionado anteriormente, com exceção das Transferências Constitucionais e Legais, cujo valor é obtido pela dotação autorizada na LOA - Lei Orçamentária Anual e respectivos créditos adicionais, se houver.
A estrutura orçamentária atual, não nos permite identificar a previsão segregada do PIS/PASEP.