Portaria SUT nº 339 DE 02/10/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 out 2020
Ratifica as alterações promovidas pela CELT/SUT no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001 e aprova nova versão da apresentação do Manual.
O Superintendente de Tributação no uso de suas atribuições, e em atendimento ao disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 2º da Portaria SUT nº 204 , de 24 de janeiro de 2019, Processo nº SEI-04/0058/000082/2020.
Resolve:
Art. 1º Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815 , de 24 de janeiro de 2001, por meio da:
I - atualização CELT-MB nº 07/2020, de 24 de julho de 2020;
II - atualização CELT-MB nº 08/2020, de 5 de agosto de 2020;
III - atualização CELT-MB nº 09/2020, de 26 de setembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2020
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação