Portaria MPAS nº 3.391 de 20/09/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2001
Altera o Regimento Interno da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência e Assistência Social.
O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do Parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 6.248, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ......................................................................
§ 2º À Segunda Coordenação de Consultoria Jurídica compete, especificamente, coordenar a fixação das orientações normativas, efetuar a supervisão técnica para uniformização de teses e propor medidas para o aprimoramento da atuação jurisdicional dos órgãos jurídicos vinculados.
§ 3º À Terceira Coordenação de Consultoria Jurídica compete, especificamente, coordenar e proceder ao exame de questões jurídicas relacionadas com o Plano de Benefícios da Previdência Social, com os benefícios de prestação continuada da Assistência Social, e com os demais benefícios que, não sendo estritamente do Regime Geral, são pagos e mantidos pela administração previdenciária.
§ 4º Os órgãos jurídicos vinculados deverão prestar as informações solicitadas pela Segunda Coordenação de Consultoria Jurídica, necessárias ao exercício das atribuições enumeradas no § 2º deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO BRANT