Portaria SECEX nº 34 DE 12/09/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2014
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 78, de 4 de setembro de 2014.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 78, de 4 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º O inciso XXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXIX - Resolução CAMEX nº 78, de 4 de setembro de 2014, publicada no DOU de 5 de setembro de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2905.11.00 | Metanol (álcool metílico) | 0% | 282.500 toneladas | 03.10.2014 a 03.04.2015 |
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de outubro de 2014.
DANIEL MARTELETO GODINHO