Portaria SEFAZ nº 340 DE 23/12/2019
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 dez 2019
Atualiza o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB para R$ 50,92 (cinquenta reais e noventa e dois centavos).
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 822 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba - RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e pelos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB, de R$ 50,66 (CINQUENTA REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), para R$ 50,92 (CINQUENTA REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula 171.798-7