Portaria SEFGP nº 342 de 28/12/2005
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 01 dez 2005
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Lançar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2006, conforme tabela anexa.
Art. 2º O pagamento anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, poderá ser efetuado em cota única, ou em três parcelas, de acordo com o algarismo final da placa na forma da tabela a seguir:
Veículos com final de placa | Vencimento da cota única ou 1ª cota | Vencimento da 2ª cota | Vencimento da 3ª cota |
1 e 2 | 31.01 | 24.02 | 31.03 |
3 e 4 | 24.02 | 31.03 | 28.04 |
5 | 31.03 | 28.04 | 31.05 |
6 | 28.04 | 31.05 | 30.06 |
7 | 31.05 | 30.06 | 31.07 |
8 | 30.06 | 31.07 | 31.08 |
9 | 31.07 | 31.08 | 29.09 |
0 | 31.08 | 29.09 | 31.10 |
§ 1º O pagamento do imposto em cota única, até o vencimento, terá redução de 10% (dez por cento).
§ 2º Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela obedecerá os seguintes critérios:
I - 1ª parcela correspondente a 33,34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do valor do imposto.
II - 2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto, respectivamente.
§ 3º A parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública remeterá aos proprietários de veículos automotores, carnê devidamente preenchido, inclusive com data prefixada para o pagamento.
Parágrafo único. Se o proprietário do veículo não receber o carnê até a data prevista para o pagamento do IPVA, deverá procurar o Posto Fiscal do IPVA no Departamento Estadual de Transito do Acre - DETRAN-AC ou Agência da Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública do seu Município.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2006.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 28 de novembro de 2005.
ORLANDO SABINO DA COSTA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública
ANEXO