Portaria SEF nº 342 de 24/11/2005

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 nov 2005

Aprova o modelo de Formulário de Controle previsto no § 14 do art. 320 do Decreto Nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 14 do artigo 320 do Decreto Nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o modelo do Formulário de Controle de Substituição Tributária Interna e Antecipado, conforme disposto no Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSE DE OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA Nº 342, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA

FORMULÁRIO DE CONTROLE DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA E

ANTECIPADO

(§ 14 do art. 320 do Decreto nº 18.955, de 1997)

DATA NF (emissão)
DATA DF
CNPJ DO EMITENTE UF Nº NF
VALOR TOTAL DA NF
VALOR DO FRETE
BC_ST / BC_ATC
ICMS_ST/ ICMS ATC

Legenda:

NF = Nota Fiscal;

BC = Base de cálculo;

ST = Substituição Tributária;

ATC = Regime de Antecipação do Pagamento do ICMS (art. 320, III, Decreto nº 18.955, de 1997)

UF = Unidade Federada do Emitente;

DATA DF = Data de entrada no Distrito Federal.

Obs.: Quando ocorrer as situações previstas na alínea "c" do inciso I e no inciso III do art. 320 do

Decreto nº 18.955, de 1997 na mesma Nota Fiscal, as situações deverão ser informadas separadamente.

DECLARAÇÃO

Declaro que as mercadorias descritas nas Notas Fiscais acima relacionadas foram recebidas pela empresa ________________________________________, inscrita no CF/DF nº ____________________, localizada no endereço: __________________.

Brasília - DF ____/____/______.

Nome do Representante Legal: ______________

RG nº:________________

CPF nº: _______________

Assinatura: ____________

RECIBO
(Data, carimbo e assinatura do
agente recebedor)