Portaria SEFAZ nº 342 de 24/09/2008
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 25 set 2008
Altera a Portaria nº 536, de 9 de outubro de 2001, que dispõe sobre descarte de documentos relativos a contribuintes com inscrição no CAD-ICMS baixada ou cancelada, de processos administrativos fiscais e de notas ficais avulsas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao art. 1º da Portaria nº 536, de 9 de outubro de 2001, com a seguinte redação:
"IV - vias de notas fiscais retidas pelo fisco:
a) não digitadas, conforme orientação da SAT;
b) digitadas, observando-se o prazo decadencial."
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda