Portaria SEFAZ nº 342 de 24/09/2008

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 25 set 2008

Altera a Portaria nº 536, de 9 de outubro de 2001, que dispõe sobre descarte de documentos relativos a contribuintes com inscrição no CAD-ICMS baixada ou cancelada, de processos administrativos fiscais e de notas ficais avulsas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao art. 1º da Portaria nº 536, de 9 de outubro de 2001, com a seguinte redação:

"IV - vias de notas fiscais retidas pelo fisco:

a) não digitadas, conforme orientação da SAT;

b) digitadas, observando-se o prazo decadencial."

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

Secretário da Fazenda