Portaria PARATUR nº 344 de 05/08/2011
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 ago 2011
Estabelecer os novos valores de apoio financeiro oferecido às instituições promotoras de eventos turísticos.
O Diretor-Presidente da Companhia Paraense de Turismo- PARATUR, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de fortalecimento e o desenvolvimento do turismo interno no Estado do Pará;
Considerando a necessidade de desenvolver estratégias de divulgação dos atrativos turísticos do Estado do Pará;
Considerando a necessidade de disciplinar o apoio financeiro oferecido as Instituições promotoras de eventos turísticos;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os novos valores de apoio financeiro oferecido às instituições promotoras de eventos turísticos.
Art. 2º Definir que o visitante projetado será a unidade de medida da classificação do Porte do evento.
Art. 3º Os eventos classificados no Porte III o valor a ser oferecido será de até 30% do total do orçamento global apresentado.
Art. 4º Aprovar os valores estabelecidos, de acordo como o Anexo I desta Portaria.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém/PA, 05 de agosto de 2011.
ADENAUER GÓES
Presidente
ANEXO I - (PORTARIA Nº 344/2011 - GRES/PARATUR, DE 05 DE AGOSTO DE 2011)Tabela de valores para apoio financeiro - Eventos Turísticos
Porte | Visitante (projeção) | Valor unitário |
I | até 1.000 | R$ 1,33 |
II | mais de 1.000 | R$ 2,00 |
Porte | Visitantes | Valor Ofertado |
III | Oferta de Produto Turístico e Fluxo Turístico Consolidado | 30% do total do orçamento global apresentado. |