Portaria PARATUR nº 344 de 05/08/2011

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 ago 2011

Estabelecer os novos valores de apoio financeiro oferecido às instituições promotoras de eventos turísticos.

O Diretor-Presidente da Companhia Paraense de Turismo- PARATUR, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de fortalecimento e o desenvolvimento do turismo interno no Estado do Pará;

Considerando a necessidade de desenvolver estratégias de divulgação dos atrativos turísticos do Estado do Pará;

Considerando a necessidade de disciplinar o apoio financeiro oferecido as Instituições promotoras de eventos turísticos;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os novos valores de apoio financeiro oferecido às instituições promotoras de eventos turísticos.

Art. 2º Definir que o visitante projetado será a unidade de medida da classificação do Porte do evento.

Art. 3º Os eventos classificados no Porte III o valor a ser oferecido será de até 30% do total do orçamento global apresentado.

Art. 4º Aprovar os valores estabelecidos, de acordo como o Anexo I desta Portaria.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belém/PA, 05 de agosto de 2011.

ADENAUER GÓES

Presidente

ANEXO I - (PORTARIA Nº 344/2011 - GRES/PARATUR, DE 05 DE AGOSTO DE 2011)

Tabela de valores para apoio financeiro - Eventos Turísticos

Porte
Visitante
(projeção)
Valor unitário
I
até 1.000
R$ 1,33
II
mais de 1.000
R$ 2,00
Porte
Visitantes
Valor Ofertado
III
Oferta de Produto Turístico e Fluxo Turístico Consolidado
30% do total do orçamento global apresentado.