Portaria GSEFAZ nº 346 DE 02/08/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 03 ago 2017
Altera a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de acrescentar estabelecimento comercial importador à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar o item 78 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013, com a seguinte redação:
ITEM | Razão Social | CNPJ | CCA |
78 | HUMAX DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA LTDA | 13.645.479/0001-65 | 07.001.336-5 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de julho de 2017.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 02 de agosto de 2017.
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda