Portaria DETRAN-GO nº 347 DE 25/05/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 jun 2015
Altera a Portaria DETRAN nº 176 de 2014, que dispões credenciamento e certificação de instituições para atuarem como Centro de Formação de Condutores e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 704 DE 09/07/2021):
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os preceitos regulamentados pela Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010, do CONTRAN,
Resolve:
Art. 1º ALTERAR a redação do art. 15, da Portaria nº 176/2014/GP, que passa a vigorar com o seguinte texto:
.....
"Art. 15. Possuir veículos automotores de 04 (quatro) ou mais rodas, utilizados na instrução de prática de direção veicular, em perfeito estado de conservação, funcionamento e com os requisitos de segurança, que devem ser equipados, com duplo comando de pedais de freio e embreagem, espelhos retrovisores nas laterais esquerda e direita, retrovisores interno extras para uso do instrutor e examinador, o qual poderá ser instalado na pala interna de proteção contra sol (pára-sol), para a categoria "B", e retrovisor externo extra para as categorias "C", "D" e "E", além dos equipamentos obrigatórios previstos na legislação, devendo atender, ainda, de acordo com sua categoria, as seguintes especificações:"
.....
Art. 2 º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3 º Às Diretorias de Operações; de Gestão, Planejamento e Finanças; Técnica e de Atendimento, para ciência e cumprimento.
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás DETRAN/GO, em Goiânia/GO, aos 25 dias do mês de maio de 2015.
João Furtado de Mendonça Neto
Presidente