Portaria GSEFAZ nº 347 DE 22/11/2016
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 nov 2016
Altera a Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de esclarecer que somente os estabelecimentos comerciais importadores de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão constar de Portaria, conforme estabelecido no inciso V do § 2º do art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013;
Considerando a necessidade de acrescentar item à tabela constante no inciso I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,
Resolve:
I - Alterar os dispositivos abaixo relacionados da Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:
a) a ementa:
RELACIONA os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.";
b) o inciso I:
I - Relacionar os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013:";
II - Acrescentar o item 74 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, com a seguinte redação:
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
74 | FLEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO IND E COM DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA | 22.798.094/0001-29 | 07.001.328-4 |
III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de novembro de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda