Portaria DETRAN nº 35 DE 06/02/2014
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 fev 2014
DETRAN/PI - Credenciamento de entidades públicas ou privadas - Realização de serviços médicos e/ou psicológicos
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN-PI, no uso das atribuições previstas no art. 22 da Lei Federal nº 9.503/97-CTB,
Resolve :
Art. 1 º O art. 15 da Portaria nº 139/2013/GDG-DETRAN-PI, de 21 de maio de 2013, publicada no DOE de 23 de maio de 2013, página 15, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. a remunerarão pela prestação dos serviços será efetuada diretamente pelos usuários às Entidades credenciadas, nos seguintes valores:
I - EXAMEMÉDICO: | 21,00 UFR-PI |
II - EXAME PSICOLÓGICO: | 23,00 UFR-PI |
III - JUNTA MÉDICA E/OU PSICOLÓGICA | 30,00 UFR-PI |
IV - JUNTA ESPECIAL DE SAÚDE | 20,00 UFR-PI |
§ 1º. As entidades credenciadas repassarão mensalmente ao DETRAN/PI o percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores mensais de todos os exames mencionados no caput.
§ 2º O procedimento para o repasse e recolhimento dos valores de que trata o parágrafo anterior será regulamentado em 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Portaria, por ato do Diretor Geral do DETRAN/PI."
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se, Publique-se e cumpra-se.
Jose Antonio Vasconcelos
Diretor Geral - DETRAN/PI.