Portaria SEFAZ nº 35 DE 02/02/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 fev 2015

Altera a Portaria nº 169/GSF/SEFAZ/2014, de 18 de julho de 2014, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):

O Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos VIII e XIV do art. 135 e inciso I do artigo 136 do Decreto 2.191, de 13 de março de 2014;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º e seu § 1º da Portaria 169/GSF/SEFAZ/2014, de 18 de julho de 2014, que passa a vigorar, conforme segue:

Art. 4º Ainda dentro dos limites indicados no § 3º do artigo 1º e observada a autorização de que tratam o § 2º do artigo 1º desta Portaria, quando houver a transmissão de pagamentos às instituições financeiras e as transferências de recursos entre contas bancárias por meio não eletrônico, esta será realizada por autorização conjunta do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual e Superintendente de Equilíbrio Financeiro do Tesouro.

§ 1º Ficam designados como substitutos das pessoas indicadas no caput, na hipótese de eventual ausência, a que título for:

I - do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual: o Superintendente de Administração do Relacionamento do Tesouro;

II - do Superintendente de Equilíbrio Financeiro do Tesouro: o Coordenador de Gestão da Capacidade Financeira Estadual.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, em Cuiabá - MT, 02 de fevereiro de 2015.

CARLOS ANTÔNIO DA ROCHA

Secretário Adjunto do Tesouro Estadual

(Original assinado)