Portaria SUAR nº 35 DE 13/01/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jan 2020
Altera Portaria Suar nº 32/2019, de 19 de dezembro de 2019, que estabelece regras de retificação de documentos de arrecadação por autorregularização a ser realizada pelo próprio contribuinte por meio do Portal da Sefaz na internet.
O Superintendente de Arrecadação, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- o disposto no Art. 4º Resolução SEFAZ nº 83 , de 14 de novembro de 2019; e
- o que consta no processo nº SEI-040070/000004/2020,
Resolve:
Art. 1º Incluir nova hipótese de retificação por autorregularização a ser realizada pelo próprio contribuinte por meio do portal da SEFAZ na internet do campo "documento de origem" para os recolhimentos realizados para o código de recita 750-1 ICMS FECP.
Art. 2º Em virtude das alterações promovidas no art. 1º , o Anexo 1 da Portaria SUAR 32 , de 19 de dezembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
Campos Retificáveis | |||||
Código de Receita | Nome da Receita | Inscrição Esta dual | CNPJ | Período de Referência | Documento de Origem |
021-3 | ICMS NORMAL | x | x | x | |
022-1 | ICMS ESTIMATIVA | x | x | x | |
023-0 | ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA | x | x | x | |
027-2 | ICMS AQS. AT. FIXO OU MAT. FORA ESTADO | x | x | x | |
032-9 | ICMS PETROLEO E DERIVADOS COMB. LUBR. | x | x | x | |
033-7 | ICMS ENERGIA ELETRICA | x | x | x | |
034-5 | ICMS COMUNICACOES | x | x | x | |
036-1 | ICMS SERVICOS DE TRANSPORTE | x | x | x | |
037-0 | ICMS OUTROS | x | x | x | |
060-4 | ICMS CONSUMIDOR NÃO CONTRIB OUTRA UF - APURAÇÃO | x | x | x | |
062-0 | ICMS CONSUMIDOR NÃO CONTRIBUINTE - POR APURAÇÃO | x | x | x | |
074-4 | ICMS FEEF | x | x | x | |
750-1 | ICMS FECP | x | x | x | x |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2020
EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente de Arrecadação