Portaria SUAR nº 35 DE 13/01/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jan 2020

Altera Portaria Suar nº 32/2019, de 19 de dezembro de 2019, que estabelece regras de retificação de documentos de arrecadação por autorregularização a ser realizada pelo próprio contribuinte por meio do Portal da Sefaz na internet.

O Superintendente de Arrecadação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- o disposto no Art. 4º Resolução SEFAZ nº 83 , de 14 de novembro de 2019; e

- o que consta no processo nº SEI-040070/000004/2020,

Resolve:

Art. 1º Incluir nova hipótese de retificação por autorregularização a ser realizada pelo próprio contribuinte por meio do portal da SEFAZ na internet do campo "documento de origem" para os recolhimentos realizados para o código de recita 750-1 ICMS FECP.

Art. 2º Em virtude das alterações promovidas no art. 1º , o Anexo 1 da Portaria SUAR 32 , de 19 de dezembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:

Campos Retificáveis
Código de Receita Nome da Receita Inscrição Esta dual CNPJ Período de Referência Documento de Origem
021-3 ICMS NORMAL x x x  
022-1 ICMS ESTIMATIVA x x x  
023-0 ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA x x x  
027-2 ICMS AQS. AT. FIXO OU MAT. FORA ESTADO x x x  
032-9 ICMS PETROLEO E DERIVADOS COMB. LUBR. x x x  
033-7 ICMS ENERGIA ELETRICA x x x  
034-5 ICMS COMUNICACOES x x x  
036-1 ICMS SERVICOS DE TRANSPORTE x x x  
037-0 ICMS OUTROS x x x  
060-4 ICMS CONSUMIDOR NÃO CONTRIB OUTRA UF - APURAÇÃO x x x  
062-0 ICMS CONSUMIDOR NÃO CONTRIBUINTE - POR APURAÇÃO x x x  
074-4 ICMS FEEF x x x  
750-1 ICMS FECP x x x x

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2020

EVANILTON BRANDÃO DA SILVA

Superintendente de Arrecadação