Portaria SEEC nº 350 DE 22/10/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 out 2020

Altera a Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

.....

"Art. 2º O imposto deverá ser calculado conforme o disposto nos arts. 5º e 5º-A da Portaria SEFP nº 711, de 30 de dezembro de 1992, nas seguintes hipóteses:

....." (NR)

"Art. 4º Os Anexos desta Portaria serão atualizados até 30 de abril de 2021, com vigência a partir de 1º de maio de 2021, de acordo com valores registrados em pesquisa de preços, que deverá ocorrer no período de 9 a 20 de março de 2021." (NR)

"Art. 5º .....

§ 1º A atualização de que trata o caput será realizada utilizando-se as variações acumuladas de preços de cerveja, refrigerante e água mineral no território do Distrito Federal, medidas pelo IPCA específico do período de abril de 2019 a março de 2021.

.....

§ 3º As ponderações de que trata o § 2º poderão ser alteradas, antes da atualização, mediante a apresentação à Coordenação de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Estado de Economia de estudos que comprovem a modificação do comportamento do consumo dos produtos no domicílio e fora deste." (NR)

"Art. 6º .....

.....

§ 3º Uma vez especificado o produto em um dos anexos, o importador, fabricante, distribuidor ou revendedor poderá solicitar sua exclusão à Coordenação de Fiscalização Tributária, instruída com a especificação exata do produto, volume e embalagem." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA