Portaria SEF nº 352 de 16/11/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 nov 2006
Altera a Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005. (2º Alteração).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 12 fica alterado como segue:
"Art. 12. ..................
§ 1º Fica facultado ao contribuinte a escrituração manual, por sistema eletrônico de processamento de dados ou o envio do arquivo digital na forma desta Portaria, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a agosto de 2006:
I. optando pela escrituração manual, por sistema eletrônico de processamento de dados, deverão ser observadas todas as normas relacionadas à escrituração fiscal;
II. optando pela entrega do arquivo digital, o contribuinte deverá:
a) realizar o registro da opção no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de
Ocorrências;
b) entregar os arquivos digitais do período em referência até 30 de março de 2007.
§ 2º Na ocorrência de causa impeditiva da regular entrega do arquivo digital, fundada em caso fortuito ou força maior, o prazo de que trata o caput deste artigo fica prorrogado até de 28 de fevereiro de 2007, condicionado a que o contribuinte:
I. realize o registro dos motivos que deram causa a não entrega dos arquivos digitais no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;
II. comunique à Agência de Atendimento de sua circunscrição, em relatório fundamentado, os motivos que deram causa a não entrega dos arquivos digitais." (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSE DE OLIVEIRA