Portaria IAGRO nº 3524 DE 01/12/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 dez 2015

Aprova as diretrizes para credenciamento de Médico Veterinário Autônomo para atendimento a eventos pecuários com aglomerações de animais, e dá outras providências.

O Diretor Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que dispõe o art. 1º do anexo IV da Lei Estadual nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009;

Considerando o parecer do Conselho Regional de Medicina Veterinário do Estado de Mato Grosso do Sul através do oficio CRMV-MS PR. Nº 0241/2015.

Resolve:

Art. 1º Aprovar as normas para Credenciamento de Médicos Veterinários sem vínculo com a Administração Pública Federal e Estadual para atender eventos com aglomerações de animais, bem como os promotores de eventos.

I - Fica instituído o sistema Controle Integrado de Animais Destinados à Eventos - CIADE, como instrumento obrigatório para o controle dos eventos com aglomerações de animais em Mato Grosso do Sul;

a) a IAGRO realizará a normatização de uso, a distribuição do software, a capacitação dos usuários, a atualização e a gestão do sistema.

CAPÍTULO I

DO CREDENCIAMENTO DO MÉDICO VETERINÁRIO AUTÔNOMO

Art. 2º A IAGRO efetuará o credenciamento dos Médicos Veterinários Autônomos, com base na Lei Estadual 3.823 de 21 de dezembro de 2009 ou outra que vier a substituí-la.

Art. 3º O credenciamento de que trata esta norma é exclusivamente para o atendimento aos eventos pecuários com aglomerações de animais no Estado de Mato Grosso do Sul.

(Excluído pela Portaria IAGRO Nº 3556 DE 27/07/2016):

§ 1º Excetuam-se as exposições agropecuárias e outras aglomerações que virem a ocorrer no mesmo local e período de realização destes eventos.


Art. 4º Para atendimento a eventos, todos os Médicos Veterinários credenciados deverão possuir a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, sendo que esta poderá ser apresentada ao Serviço Oficial da seguinte forma:

I - ART firmado através de contrato anual entre o Médico Veterinário credenciado e a empresa promotora do evento, devidamente registrada no CRMV/MS;

II - ART somente pelo evento especificamente a ser realizado.

Seção I

Da documentação para o credenciamento e peças do processo

Art. 5º São documentos obrigatórios para habilitação do Médico Veterinário para a execução do atendimento à Leilões, Feiras, Clubes de Laço e outras aglomerações os seguintes documentos autenticados em cartório ou pela IAGRO:

I - Requerimento para o credenciamento ao Diretor-Presidente da IAGRO, de acordo com o modelo constante no Anexo I;

II - Preenchimento do Cadastro do Médico Veterinário, de acordo com o modelo constante no Anexo II;

III - Cópia da Cédula de Identidade de Médico Veterinário do CRMV-MS. Caso esta não contenha os números do CPF e RG, deverão ser encaminhadas cópias dos respectivos documentos;

IV - Certidão Negativa do CRMV-MS;

V - Preenchimento do Formulário de Cadastro de Assinaturas, de acordo com o modelo constante no Anexo III;

VI - Termo de compromisso, de acordo com o modelo constante no Anexo IV;

VII - Cópia do Certificado do treinamento específico sobre legislação Sanitária Vigente, realizado pela IAGRO.

Seção II

Do encaminhamento e trâmites do processo de credenciamento

Art. 6º O trâmite dos processos de credenciamento fica estabelecido da seguinte forma:

I - Montagem do processo pela Unidade Local;

II - Recebimento do processo pela Unidade Regional;

III - Recebimento do processo, análise e emissão de parecer pela Divisão de Defesa Sanitária Animal - DDSA.

IV - Credenciamento mediante portaria emitida pelo Diretor Presidente da IAGRO;

V - Inserção dos dados do Médico Veterinário Credenciado no Sistema Informatizado de Controle de Animais da IAGRO.

CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 7º Do Médico Veterinário Credenciado:

I - Apresentar todos os documentos necessários para o credenciamento;

II - Participar do treinamento para credenciamento e/ou renovação deste, nas datas estipuladas pela IAGRO, arcando com todas as despesas decorrentes desta atribuição;

III - Participar de reuniões quando convocado pelo serviço oficial, sem ônus para o IAGRO;

IV - Garantir boa acomodação, condição física e condições higiênico-sanitárias adequadas para os animais, instalações apropriadas para a realização do evento, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem;

V - Acompanhar o processo de realização do evento do inicio ao fim;

VI - Solicitar, receber e conferir os formulários necessários à realização do evento, responsabilizando-se pela sua guarda e utilização;

VII - Orientar e supervisionar a limpeza e desinfecção do recinto antes e depois do evento;

VIII - Realizar eventos somente autorizados pela IAGRO, por intermédio de Carta Viabilidade.

IX - Analisar, emitir o relatório e protocolizar na Unidade Local da IAGRO que autorizou a realização do evento, impreterivelmente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua conclusão;

X - Comunicar imediatamente à IAGRO a ocorrências de situações que configurem o descumprimento da legislação;

XI - Solicitar com antecedência, junto ao CRMV-MS, a ART homologada para o referido evento pecuário com aglomeração de animal, quando este se enquadrar no disposto no inciso II do Artigo 4º.

§ 1º O Médico Veterinário Credenciado não poderá atender a eventos quando os animais forem de sua propriedade ou forem de propriedades às quais presta Assistência Técnica, de acordo com Resolução do CFMV nº 722/2002.

Art. 8º Do Médico Veterinário do Serviço Veterinário Oficial:

I - Exigir dos promotores de eventos, o cadastro da empresa junto a IAGRO, orientando quanto aos requisitos necessários para o cadastramento e a atualização, caso haja alguma alteração documental;

II - Exigir dos proprietários dos recintos, o cadastro destes junto à IAGRO, orientando quanto aos requisitos necessários para o cadastramento e a sua renovação anual;

III - Orientar o Médico Veterinário Responsável Técnico, quanto a suas responsabilidades e os procedimentos necessários ao seu credenciamento, bem como as ações que deverão ser realizadas nos eventos;

IV - Realizar a inspeção prévia do local do evento com a presença do Responsável Técnico e emitir o laudo de vistoria com o parecer sob o cumprimento ou não das normas legais para o cadastramento;

V - Encaminhar o processo à DDSA via Inspetoria Regional, para a inclusão no Sistema de Controle de Eventos Agropecuários da IAGRO;

VI - Emitir laudo de vistoria para a emissão da autorização de realização do evento com o respectivo parecer técnico;

VII - Orientar aos promotores de eventos, ao Responsável Técnico e ou Médico Veterinário Credenciado, quanto às instalações, normas e procedimentos necessários para a realização dos eventos;

VIII - Orientar aos Médicos Veterinários Autônomos, quanto aos requisitos e procedimentos para o credenciamento para atuar em eventos coma aglomerações de animais, bem como suas responsabilidades;

IX - Fiscalizar os eventos sob a responsabilidade do Médico Veterinário Responsável Técnico, registrando em Relatório de Vigilância Sanitária em Saúde Animal toda a situação evidenciada, com o devido encaminhamento aos setores responsáveis;

X - Intervir, interditar ou assumir a condução dos trabalhos quando da constatação de inconformidade que justifique a adoção de tais medidas;

XI - Analisar os relatórios dos eventos, solicitar ou efetuar correções e arquivá-los, deixando-os disponíveis para futuras supervisões e ou auditorias internas e ou externas.

XII - Notificar o Médico Veterinário Credenciado do não encaminhamento dos relatórios nos prazos legais, encaminhando cópia à DDSA.

Art. 9º Da IAGRO:

I - Controlar a emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA através de sistema informatizado, após a finalização do evento pelo médico veterinário credenciado;

II - Realizar o treinamento para o credenciamento de Médicos Veterinários para atuação em eventos com aglomeração de animais;

III - Realizar auditoria técnica e administrativa nas atividades desempenhadas pelo Médico Veterinário Credenciado;

IV - Suspender temporariamente o credenciamento dos Médicos Veterinários, quando detectados quaisquer tipos de irregularidades;

V - Suspender o cadastro ou descadastrar os locais de eventos que não estiverem de acordo com as normas vigentes.

VI - Conceder Carta de Viabilidade quando atendidos todos requisitos previstos na legislação de regência.

CAPÍTULO III

DAS PENALIDADES A SEREM APLICADAS AO MÉDICO VETERINÁRIO CREDENCIADO

Art. 10. Sem prejuízos à aplicação das demais normas legais vigentes, quando detectadas não conformidades sem as devidas justificativas, fica estabelecida a abertura de processo administrativo pela IAGRO para apuração dos fatos.

CAPÍTULO IV

DA EMISSÃO E ENTREGA DE RELATÓRIOS E DOCUMENTOS SANITÁRIOS À IAGRO

Art. 11 Os seguintes relatórios e documentos serão emitidos e entregues pelo médico veterinário credenciado à IAGRO:

I - As vias originais das GTAs de entrada no referido evento;

II - As 2ª vias das GTAs e/ou Documento de Transferência de Saldo Animal - DTA de saída do evento, emitidas pelo sistema de Controle Integrado de Animais Destinados à Eventos - CIADE;

III - Extrato de movimentação de animais relacionados ao evento;

IV - Relatório de fechamento do evento.

Art. 12. A documentação referida no artigo 11, deverá ser entregue no Escritório Local da IAGRO que autorizou a realização do evento.

Art. 13. O Relatório de Fechamento de evento deverá estar devidamente assinado pela entidade promotora do evento e pelo Médico Veterinário Credenciado, contendo:

I - Registro de ocorrências verificadas no decorrer do evento;

II - Qualquer inconformidade detectada pelo Médico Veterinário Credenciado durante o evento, quanto às instalações, recepção dos animais, documentação sanitária etc., informando as ações corretivas aplicadas, de acordo com suas competências legais.

CAPÍTULO V

DAS INSTALAÇÕES DO RECINTO PARA LEILÕES E EXPOSIÇÕES

Art. 14. A vistoria para autorização de cadastramento nas instalações dos recintos para a realização de Leilões e Exposições é exclusividade de um Fiscal Estadual Agropecuário.

De acordo com a legislação vigente, este profissional irá definir se o recinto tem condições de realizar o evento para o qual está cadastrado.

Seção I

Dos Currais.

Art. 15 Os currais devem atender os seguintes parâmetros:

I - Devem atender a demanda do evento, o bem estar dos animais na sua chegada acomodação e alimentação;

II - Devem proporcionar segurança tanto para o animal como para o homem;

III - Devem ter o piso de material resistente com dispositivo antiderrapante, adequado ao manejo dos animais prevenindo queda ou traumatismo, permitindo sua completa limpeza e desinfecção no dia anterior e posterior à realização do evento;

IV - Tronco de contenção adequado ao manejo dos animais.

V - Estrutura de embarque e desembarque dos animais independentes, de fácil acesso as demais instalações proporcionando segurança para o manejo dos animais.

VI - Em se tratando de leilões, deve possuir tatersal cercado com material resistente e com piso de areia ou outro material acolchoador, próprio para o amortecimento do impacto em eventual queda do animal.

Possuir rodolúvio e pedilúvio ou sistema de desinfecção equivalente.

Seção II

Da base física e de equipamentos instalada no local do evento pecuário

Art. 16. Para realização de um evento pecuário com aglomeração de animais há necessidade de requisitos mínimos para acomodação de todos os participantes, de acordo com os itens a seguir:

I - Deverá dispor de instalações mínimas necessárias para a realização dos serviços técnicos e administrativos tanto para a recepção e inspeção dos animais, quanto para a realização dos serviços administrativos, como conferência de documentação, emissão de GTAs e/ou DTAs e relatórios obrigatórios;

II - As instalações deverão estar aprovadas pelo órgão competente, quanto à segurança dos animais e do público participante, para a realização do evento.

Parágrafo único. Aquelas instalações que vierem a ser construídas após publicação desta Norma deverão cumprir com as exigências contidas na mesma.

Art. 17. Para a operacionalização do sistema do CIADE nos eventos, os equipamentos de informática utilizados, deverão apresentar as seguintes configurações mínimas:

I - Sistema Operacional - Windows 7 32x ou 64x (versões Enterprise, Ultimate e Professional). Windows 8 e 8.1 32x ou 64x (versões 8 e Pro);

II - Memória - no mínimo, 4 GB de RAM;

III - Disco Rígido - espaço mínimo de 20 GB;

IV - Vídeo - Resolução de tela máxima de 1680x1050;

V - Placa de rede para conexão à internet e

VI - Impressora monocromática Laser.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. Durante as Feiras e Exposições Agropecuárias, os Leilões, realizados dentro do respectivo Parque de Exposição, serão atendidos por Fiscal Estadual Agropecuário da IAGRO, podendo ser autorizado, em caso extraordinário, o atendimento por médico veterinário cadastrado. (Redação do artigo dada pela Portaria IAGRO Nº 3556 DE 27/07/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 18. Durante as Feiras e Exposições Agropecuárias, os Leilões, realizados dentro do respectivo Parque de Exposição, serão exclusivamente atendidos por Fiscal Estadual Agropecuário da IAGRO.

Art. 19. As empresas leiloeiras, utilizando seus bons atos, poderão realizar, sistematicamente através de seu material publicitário e promocional de Leilão, campanhas contra a Febre Aftosa e outras enfermidades, inclusive usando a palavra do leiloeiro rural no decorrer do leilão.

Art. 20. Sem prejuízo às demais normas vigentes, promotores de eventos de outros Estados, que em Mato Grosso do Sul forem executar seus serviços, cumprirão as regras estabelecidas por esta Portaria.

Art. 21. As despesas decorrentes da interdição do evento e da manutenção dos animais no recinto correrão por conta do promotor do evento.

Art. 22. No caso da impossibilidade do comparecimento do Médico Veterinário Credenciado, Responsável Técnico pelo evento, deverá ser apresentada a documentação exigida para o seu substituto, até o dia anterior a autorização do evento;

Art. 23. Caso seja necessário o contato com a IAGRO, os telefones e celulares de contato dos chefes de Unidades Locais, bem como das suas respectivas Unidades Regionais deverão ser disponibilizados para os Médicos Veterinários Credenciados;

Art. 24. O Termo de Vistoria de Recinto de aglomeração animal será anual para os locais que tiverem aglomerações periódicas (seis ou mais por ano) e prévias a realizações dos eventos quando estes ocorrerem em locais onde as aglomerações são esporádicas.

Art. 25. A desinfecção por bomba de pulverizar, arco de desinfecção e bomba de aspersão poderá substituir o rodoluvio em locais de eventos com aglomerações de animais, exceto em parque de exposições.

Art. 26. Empresas devidamente registradas no CRMV-MS com ART vigente, por médico veterinário, a exemplo de leiloeiras e associações, estão dispensadas da apresentação de uma nova ART para os eventos específicos realizados pela promotora, uma vez que o responsável técnico já responde por todas as atividades promovidas pela empresa pelo período de vigência do contrato.

Art. 27. Eventos que não se encaixarem no inciso anterior deverão apresentar para ser homologada pelo CRMV-MS para cada evento realizado com participação do médico veterinário responsável, com antecedência mínima de 15 dias da realização do evento.

Art. 28. Quando constatadas irregularidades cometidas pelo médico veterinário credenciado, independente da aplicação das demais medidas técnicas e administrativas previstas em legislação vigente, será instaurado processo administrativo para apuração dos fatos.

Art. 29. Caso seja constatada a ocorrência de alguma irregularidade em locais que realizam eventos com aglomeração de animais, a qualquer tempo, que possa vir a comprometer sua realização, o cadastro destes locais será suspenso até a sua correção.

I - Para realização de novos eventos no local, será necessário um parecer técnico, elaborado por um Fiscal Estadual Agropecuário, o qual será emitido somente após nova vistoria para a verificação da adoção de medidas corretivas para as não conformidades evidenciadas.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Para realização de eventos que necessitem de procedimentos não previstos nesta Norma, os promotores deverão apresentar requerimento com a respectiva justificativa ao Presidente da IAGRO para análise e parecer.

Art. 31. O não cumprimento da Legislação Vigente e das normas emanadas por esta Portaria implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 32. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pela IAGRO, sendo certo que eventuais dúvidas quanto à interpretação serão dirimidas pela Autarquia através de Divisão de Defesa Sanitária Animal - DDSA.

Art. 33. A partir de 01 de março de 2016, as Cartas de Viabilidade serão expedidas somente com a ART homologada do médico veterinário que atenderá o evento específico.

I - A partir da publicação desta Portaria, até a data limite de 28 de Fevereiro de 2016, fica facultada a realização de eventos utilizando os Médicos Veterinários Credenciados para o atendimento a estas aglomerações.

Art. 34. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias.

Campo Grande, 1º de dezembro de 2015.

LUCIANO CHIOCHETTA

Diretor-Presidente da IAGRO/MS

ANEXO I

PORTARIA/IAGRO/MS Nº 3.524 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.

Requerimento para Credenciamento do Médico Veterinário Autônomo para atender eventos de animais Ilmo. Sr. Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul - IAGRO

Eu,_____________________________________________________________________________________________________, natural de _________________________, domiciliado à Rua: _____________________________________________________________________ nº__________ na cidade de _____________________________________________, MS, CEP ___________, Médico Veterinário inscrito no CRMV-MS sob o nº __________, Telefone () __________________, Celular() __________________

e E-mail:_____________________________ ____________________________, sem vínculo com a administração Federal, Estadual, exercendo legalmente a profissão no Estado de Mato Grosso do Sul, requerer a V.S.ª, nos termos da Lei Estadual n.3.823 de 21.12.2009, o seu credenciamento com a finalidade de atender eventos com aglomeração de animais.

Termos em que Pede Deferimento

__________________________, ______de ____________________ de ______

_____________________________________________

Assinatura

1ª via: Unidade Local; 2ª via:Médico Veterinário Autônomo; 3ª via: processo.

ANEXO II

PORTARIA/IAGRO/MS Nº 3.524 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.

Ficha de Cadastro do Médico Veterinário

Nome:_______________________________________________________________

Filiação:______________________________________________________________

Nacionalidade: __________________Naturalidade:____________________________

Data de Nascimento:________________Estado Civil:___________________________

Ano de Diplomação:__________ Faculdade:__________________________________

_____________________________________________________________________

CRMV/MS:__________ Carteira de Identidade:____________________________

CPF:_________________________ Titulo de Eleitor:___________________________

Carteira de Trabalho: _____________________Certificado Militar:________________

Emprego/Atividade atual

Empresa:______________________________________________________________

Endereço:_____________________________________________________________________

____________________________________________________________


CEP:______________________ Município_________________________ UF:_______

Telefone: (_____) ___________________Fax: (______) ________________________

E-mail (empresa):_______________________________________________________

Endereço Residencial Endereço:_____________________________________________________________

CEP: ___________________ Município:__________________________ UF:

_______

Telefone:(_____) ___________Fax:(____) ____________Celular: (____) ___________

E-Mail: (do Médico Veterinário) ____________________________________________

Local e Data

______________, ____ de _____________ de________

_________________________________________

Assinatura do Médico Veterinário

1ª via: Unidade Local; 2ª via:Médico Veterinário Autônomo; 3ª via: processo.

ANEXO III

PORTARIA/IAGRO/MS Nº 3.524 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.

Assinatura e Carimbo do Funcionário da IAGRO

Formulário de cadastro de assinatura
 

Ilmo. Sr. Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul


Eu,___________________________________________________________,Natural de _____________________________________, Domiciliado à Rua: _____________________________________________________________ n.º__________,na cidade de __________________________________, MS CEP __________________________, Médico Veterinário, inscrito no CRMV-MS sob o nº___________ Telefone ( )__________________,Celular ( )_______________ e E-mail ___________________________________________________________ ____, sem vínculo com a administração Federal, Estadual, exercendo legalmente a profissão no requerimento de credenciamento para atender Eventos Agropecuários no Estado de Mato Grosso do Sul .


____________________________________________
Assinatura, Carimbo do Médico Veterinário

____________________________________________
Assinatura, Carimbo do Médico Veterinário

____________________________________________
Assinatura, Carimbo do Médico Veterinário

_____________________, _______ de _____________________ de _____.

____________________________________________
Assinatura e Carimbo do Funcionário da IAGRO

1ª via: Unidade Local; 2ª via:Médico Veterinário Credenciado; 3ª via: processo.

ANEXO IV

PORTARIA/IAGRO/MS Nº 3.524 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.

Termo de compromisso Eu, ______________________________________________________________ CRMV - MS nº ____________, visando o credenciamento para atender eventos agropecuários no Estado de Mato Grosso do Sul, comprometo-me a cumprir o que determinam os dispositivos legais vigentes, as normas e
instruções oficiais referentes à profilaxia e controle de doenças infectocontagiosas e parasitárias dos animais, especialmente no que se refere às exigências sanitárias para movimentação dos mesmos, como também fazer a inspeção individual daqueles a serem movimentados, bem como prestar regularmente todas as informações solicitadas pelo órgão credenciador através de formulários, relatórios ou reuniões para os quais seja convocado.

___________________________, _____ de _____________________ de ______

__________________________________________

Assinatura

1ª via: Unidade Local; 2ª via:Médico Veterinário Credenciado; 3ª via: processo.