Portaria SEFAZ nº 353 de 27/12/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 dez 2011

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 53 DE 12/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de novembro de 2011, foi de 0,43% (Quarenta e três centésimos de inteiro por cento),

Considerando que o valor a que se refere o § 1º do art. 125 da Lei nº 4.547/1982, atualizado na forma do § 1º do art. 43 da Lei nº 7.098/1998 e art. 4º da Lei nº 7.900/2003, pela variação do IGP-DI de janeiro de 1983 a novembro de 2011 é de R$ 92,54 (noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos);

Considerando a correção do valor semestral realizada pela Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada.

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de janeiro de 2012, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 3º O valor a que se refere o § 1º do art. 125 da Lei nº 4.547/1982, atualizado na forma do § 1º do art. 43 da Lei nº 7.098/1998 e art. 4º da Lei nº 7.900/2003, segundo a variação acumulada do IGP-DI de janeiro de 1983 a novembro de 2011 será aplicado com redução 50% (cinquenta por cento), de forma que para o mês de Janeiro de 2012 o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT corresponderá a R$ 46,27 (quarenta e seis reais e vinte e sete centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.01.2012 A 31.01.2012

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1995 C.M. 4,2033 4,2033 4,2033 4,0283 4,0283 4,0283 3,7604 3,7604 3,7604 3,5770 3,5770 3,5770
JUROS 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 261,55 258,77
1996 C.M. 3,4324 3,4324 3,4324 3,4324 3,4324 3,4324 3,2151 3,2151 3,2151 3,2151 3,2151 3,2151
JUROS 256,19 253,84 251,62 249,55 247,54 245,56 243,63 241,66 239,76 237,90 236,10 234,30
1997 C.M. 3,1230 3,1230 3,1230 3,1230 3,1230 3,1230 3,1230 3,1230 3,1230 3,1230 3,1230 3,1230
JUROS 232,57 230,90 229,26 227,60 226,02 224,41 222,81 221,22 219,63 217,96 214,92 211,95
1998 C.M. 2,9595 2,9595 2,9595 2,9595 2,9595 2,9595 2,9595 2,9595 2,9595 2,9595 2,9595 2,9595
JUROS 209,28 207,15 204,95 203,24 201,61 200,01 198,31 196,83 194,34 191,40 188,77 186,37
1999 C.M. 2,9114 2,9114 2,9114 2,9114 2,9114 2,9114 2,9114 2,9114 2,9114 2,9114 2,9114 2,9114
JUROS 184,19 181,81 178,48 176,13 174,11 172,44 170,78 169,21 167,72 166,34 164,95 163,35
2000 C.M. 2,6731 2,6731 2,6731 2,6731 2,6731 2,6731 2,6731 2,6731 2,6731 2,6731 2,6731 2,6731
JUROS 161,89 160,44 158,99 157,69 156,20 154,81 153,50 152,09 150,87 149,58 148,36 147,16
2001 C.M. 2,4232 2,4050 2,3933 2,3850 2,3662 2,3397 2,3296 2,2959 2,2594 2,2392 2,2307 2,1988
JUROS 145,89 144,87 143,61 142,42 141,08 139,81 138,31 136,71 135,39 133,86 132,47 131,08
2002 C.M. 2,1823 2,1783 2,1743 2,1703 2,1680 2,1529 2,1292 2,0929 2,0508 2,0035 1,9520 1,8732
JUROS 129,55 128,30 126,93 125,45 124,04 122,71 121,17 119,73 118,35 116,70 115,16 113,42
2003 C.M. 1,7698 1,7233 1,6867 1,6603 1,6332 1,6266 1,6374 1,6489 1,6522 1,6421 1,6249 1,6179
JUROS 111,45 109,62 107,84 105,97 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00
2004 C.M. 1,6102 1,6006 1,5879 1,5709 1,5564 1,5388 1,5166 1,4973 1,4804 1,4612 1,4543 1,4466
JUROS 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00
2005 C.M. 1,4348 1,4274 1,4227 1,4170 1,4032 1,3960 1,3995 1,4059 1,4115 1,4228 1,4246 1,4157
JUROS 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00
2006 C.M. 1,4111 1,4100 1,3999 1,4008 1,4071 1,4069 1,4015 1,3922 1,3898 1,3841 1,3808 1,3697
JUROS 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00
2007 C.M. 1,3620 1,3584 1,3526 1,3495 1,3466 1,3447 1,3425 1,3390 1,3341 1,3158 1,3006 1,2909
JUROS 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00
2008 C.M. 1,2775 1,2590 1,2467 1,2419 1,2333 1,2197 1,1971 1,1749 1,1619 1,1664 1,1622 1,1496
JUROS 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00
2009 C.M. 1,1488 1,1539 1,1538 1,1553 1,1651 1,1646 1,1625 1,1663 1,1738 1,1727 1,1698 1,1702
JUROS 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00
2010 C.M. 1,1694 1,1707 1,1590 1,1465 1,1394 1,1312 1,1137 1,1100 1,1075 1,0955 1,0835 1,0725
JUROS 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00
2011 C.M. 1,0558 1,0518 1,0416 1,0317 1,0255 1,0203 1,0202 1,0216 1,0221 1,0159 1,0083 1,0043
JUROS 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00
2012 C.M. 1,0000                      
JUROS 0,00                      

OBS.

1. PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2. PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3. PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.