Portaria GSF nº 354 de 24/06/2009
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 jun 2009
Dispõe sobre a aplicação da sistemática de substituição tributária sobre produtos identificados pelos códigos NBM ou NCM, do Sistema Harmonizado de Designação e Classificação de Mercadorias (SH).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a aplicação da sistemática de substituição tributária sobre produtos identificados pelos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM ou da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, do Sistema Harmonizado de Designação e Classificação de Mercadorias (SH);
CONSIDERANDO que eventualmente verifica-se não correspondência, entre a descrição dos produtos constantes dos códigos NBM/NCM-SH e a descrição dos produtos fabricados pelos estabelecimentos industriais,
RESOLVE:
Art. 1º A aplicação da sistemática de substituição tributária sobre produtos identificados pelos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM ou da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, do Sistema Harmonizado de Designação e Classificação de Mercadorias (SH), observará o disposto nesta portaria.
Art. 2º Na operacionalização da sistemática de substituição tributária de que trata o art. 1º, deverá ser considerada tanto a classificação fiscal identificada pelos códigos da NBM/NCM-SH, quanto a descrição/especificação do produto.
Parágrafo único. Havendo divergência entre a descrição constante dos códigos da NBM/NCM-SH e a descrição dos produtos fabricados pelos estabelecimentos industriais, deverá prevalecer, para efeito de aplicação da sistemática de substituição tributária, a descrição/especificação prevista no Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, e em seus Anexos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 24 de junho de 2009.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda