Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2011
Altera a Portaria nº 646/2010, que dispõe sobre os procedimentos para contratação e execução das Ações/Modalidades a serem apoiadas com recursos da segunda etapa do PAC 2.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Alterar os Anexos I e III da Portaria nº 646, de 23 de dezembro de 2010, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 138 e 139, que passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I
GRUPO 1 - OGU
MODALIDADES: ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO, SANEAMENTO INTEGRADO, DRENAGEM URBANA E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS, RISCOS DE DESLIZAMENTOS DE ENCOSTAS E URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS
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| Apresentação, pelos proponentes, dos projetos de engenharia e demais documentação técnica, jurídica e institucional, aos agentes financeiros | |
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| Contratação da operação, inclusive com cláusula suspensiva parcial | |
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| Apresentação da primeira medição | |
| | Até 12 meses a contar da data da contratação | |
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ANEXO III
GRUPOS 2 e 3 - OGU
GRUPO 2
MODALIDADES: ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO, SANEAMENTO INTEGRADO, DRENAGEM URBANA E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS E URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS
GRUPO 3
MODALIDADE: URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS
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| Apresentação, pelos proponentes, dos projetos de engenharia e demais documentação técnica, jurídica e institucional, aos agentes financeiros | |
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| Contratação da operação, inclusive com cláusula suspensiva parcial | |
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| Apresentação da primeira medição | |
| | Até 12 meses a contar da data da contratação | |
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE