Portaria SF nº 357 de 26/11/1998
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 nov 1998
Estabelece prazo de entrega do "Documento de Informação Mensal do ICMS - DIM", e dá outra providência.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de complementação das normas contidas nos §§ 3º e 16, II, do art. 272 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao meio e prazo para entrega do Documento de Informação Mensal do ICMS - DIM, resolve expedir a seguinte
Portaria:
Art. 1º Em relação à entrega do Documento de Informação Mensal do ICMS - DIM à repartição fazendária habilitada para recepção, a que se refere o art. 272 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, observar-se-á o seguinte:
I - deverá ser efetuada até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente à apuração do imposto;
II - deverá ser realizada em meio magnético ou via Internet, sendo que a entrega por este último modo somente será viabilizada a partir de 1º de janeiro de 1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 232/98, de 20 de julho de 1998.
SECRETARIA DA FAZENDA, GSF, em Maceió, 26 de novembro de 1998, 110º da República.
JOSÉ ALFREDO R. DE AMORIM
Secretário da Fazenda