Portaria SEFAZ nº 357 de 28/12/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 dez 2011

Altera a Portaria nº 87/2005-SEFAZ, publicada em 20.07.2005, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT), disciplina a emissão do Passe Fiscal Interestadual (PFI) e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação assinalada, os arts. 15-A e 15-B à Portaria nº 87/2005-SEFAZ, de 15.07.2005 (DOE de 20.07.2005), que dispõe sobre o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT), disciplina a emissão do Passe Fiscal Interestadual (PFI) e dá outras providências:

"Art. 15-A. O registro eletrônico de passagem da mercadoria pelo Posto Fiscal dispensa a aposição de carimbo físico, comprobatório do respectivo trânsito, nos documentos fiscais que acobertarem as correspondentes operação e prestação de serviço de transporte.

Parágrafo único. A comprovação do registro eletrônico da passagem da mercadoria pelo Posto Fiscal ou Aduana poderá ser efetuada mediante consulta ao sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet, www.sefaz.mt.gov.br.

Art. 15-B. Quando a operação for acobertada por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, fica, também, dispensada a aposição de carimbo físico no correspondente Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, hipótese em que, para a comprovação do registro eletrônico da passagem da mercadoria pelo Posto Fiscal ou Aduana, deverá, igualmente, ser observado o disposto no parágrafo único do artigo anterior."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública