Portaria MTE nº 358 de 04/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2002

Institui grupo de trabalho tripartite para dar andamento aos instrumentos e decisões adotadas durante a 90ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 447, de 19.08.2004, DOU 20.08.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e

considerando a necessidade de dar continuidade aos instrumentos e decisões adotados durante a última 90ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT, realizada em Genebra - Suíça, entre os dias 3 e 20 de junho de 2002, conforme proposto pela Delegação tripartite brasileira e consubstanciada na Convenção nº 144 da OIT sobre Consulta tripartite em matéria de normas internacionais do trabalho, nº 144, de 1976, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Grupo de Trabalho Tripartite para dar seguimento aos instrumentos e decisões adotados durante a 90ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT, integrado pelos Membros da Delegação brasileira à citada Conferência, conforme Decreto publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, do dia 28 de maio de 2002.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho analisar e dar seguimento aos instrumentos aprovados durante a 90ª Conferência Internacional do Trabalho, às decisões nela adotadas, assim como debater os temas derivados das discussões que venham a ser realizadas no âmbito do referido Grupo de Trabalho.

§ 1º Os representantes governamentais no Grupo de Trabalho serão designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar, como observadores, representantes de outros órgãos e entidades, cuja colaboração seja imprescindível para o cumprimento de sua atribuição.

§ 3º A função dos membros do Grupo de Trabalho não será remunerada e seu exercício será considerado serviço relevante.

Art. 3º O Ministério do Trabalho e Emprego assegurará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOBIM FILHO"