Portaria ST nº 358 de 27/12/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 2006
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de janeiro de 2007.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º da Resolução SEF nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 85/06, de 26 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3.º do artigo 5.º do livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de janeiro de 2007, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,6074 por litro;
II - diesel: R$ 1,8591 por litro;
III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,5684 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,8194 por litro.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2006
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação