Portaria GASEC nº 36 de 16/02/1996
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 fev 1996
Autoriza a emissão dos documentos que especifica através de sistema de processamento eletrônico de dados próprio de cada empresa.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam os contribuintes do ICMS autorizados a emitir os documentos a seguir relacionados através de sistema próprio de processamento eletrônico de dados:
I - GIME - Guia de Informações da Microempresa (Anexo I ao Decreto nº 8.854/93);
II - DAICMS/MEE - Demonstrativo de Apuração do ICMS (Anexo III ao Decreto nº 8.854/93);
III - RUDF - Resumo Mensal de Utilização de Documentos Fiscais (Anexo XLVIII ao Regulamento da Lei nº 3.982/84);
IV - Antecipação Parcial do ICMS (Anexo II à Portaria GASEC nº 566/95);
V - DAICMS/Antecipado (Anexo III à Portaria GASEC nº 566/95);
VI - DAICMS/Diferença de Alíquota (Anexo IV à Portaria GASEC nº 566/95).
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo deverá ser solicitada, previamente, pelo interessado, ao Diretor do Departamento de Arrecadação e Tributação - DATRI, em requerimento padronizado, Anexo Único, acompanhado do "lay-out" do documento que pretenda emitir.
Art. 2º O orgão fazendário, na hipótese de aprovação do modelo pleiteado, deverá exigir do contribuinte a apresentação do requerimento que comprove o deferimento.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina(PI), 16 de fevereiro de 1996.
PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO