Portaria GASEC nº 36 de 16/02/1996

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 fev 1996

Autoriza a emissão dos documentos que especifica através de sistema de processamento eletrônico de dados próprio de cada empresa.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam os contribuintes do ICMS autorizados a emitir os documentos a seguir relacionados através de sistema próprio de processamento eletrônico de dados:

I - GIME - Guia de Informações da Microempresa (Anexo I ao Decreto nº 8.854/93);

II - DAICMS/MEE - Demonstrativo de Apuração do ICMS (Anexo III ao Decreto nº 8.854/93);

III - RUDF - Resumo Mensal de Utilização de Documentos Fiscais (Anexo XLVIII ao Regulamento da Lei nº 3.982/84);

IV - Antecipação Parcial do ICMS (Anexo II à Portaria GASEC nº 566/95);

V - DAICMS/Antecipado (Anexo III à Portaria GASEC nº 566/95);

VI - DAICMS/Diferença de Alíquota (Anexo IV à Portaria GASEC nº 566/95).

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo deverá ser solicitada, previamente, pelo interessado, ao Diretor do Departamento de Arrecadação e Tributação - DATRI, em requerimento padronizado, Anexo Único, acompanhado do "lay-out" do documento que pretenda emitir.

Art. 2º O orgão fazendário, na hipótese de aprovação do modelo pleiteado, deverá exigir do contribuinte a apresentação do requerimento que comprove o deferimento.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina(PI), 16 de fevereiro de 1996.

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO