Portaria SEAE nº 36 DE 10/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2009
Autoriza a Caixa Econômica Federal a executar o reajuste dos preços nos produtos lotéricos Lotofácil e Mega-Sena.
(Revogado pela Portaria SECAP Nº 2245 DE 24/02/2021):
O SECRETÁRIO DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO, a teor das competências estabelecidas na Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001 , na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 6.764, de 11 de fevereiro de 2009 ,
Resolve:
Art. 1º Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a executar o reajuste dos preços nas Loterias de Prognósticos Numéricos denominadas LOTOFÁCIL e MEGA-SENA.
Art. 2º O novo preço da aposta, na Lotofácil, é R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos).
Art. 3º O novo preço da aposta mínima, equivalente a indicação de 6 (seis) números, é R$ 2,00 (dois reais), na Mega-Sena, obedecendo ao disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO HENRIQUE PINHEIRO SILVEIRA
ANEXO I - PREÇO DAS APOSTAS NA LOTERIA DE PROGNÓSTICOS NUMÉRICOS DENOMINADA MEGA-SENA
Nº DE APOSTAS | VALOR ATUAL | NOVO VALOR |
6 | R$ 1,75 | R$ 2,00 |
7 | R$ 12,25 | R$ 14,00 |
8 | R$ 49,00 | R$ 56,00 |
9 | R$ 147,00 | R$ 168,00 |
10 | R$ 367,50 | R$ 420,00 |
11 | R$ 808,50 | R$ 924,00 |
12 | R$ 1.617,00 | R$ 1.848,00 |
13 | R$ 3.003,00 | R$ 3.432,00 |
14 | R$ 5.255,25 | R$ 6.006,00 |
15 | R$ 8.758,75 | R$ 10.010,00 |