Portaria SEAE nº 36 DE 10/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2009

Autoriza a Caixa Econômica Federal a executar o reajuste dos preços nos produtos lotéricos Lotofácil e Mega-Sena.

(Revogado pela Portaria SECAP Nº 2245 DE 24/02/2021):

O SECRETÁRIO DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO, a teor das competências estabelecidas na Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001 , na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 6.764, de 11 de fevereiro de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a executar o reajuste dos preços nas Loterias de Prognósticos Numéricos denominadas LOTOFÁCIL e MEGA-SENA.

Art. 2º O novo preço da aposta, na Lotofácil, é R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos).

Art. 3º O novo preço da aposta mínima, equivalente a indicação de 6 (seis) números, é R$ 2,00 (dois reais), na Mega-Sena, obedecendo ao disposto no Anexo I desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO HENRIQUE PINHEIRO SILVEIRA

ANEXO I - PREÇO DAS APOSTAS NA LOTERIA DE PROGNÓSTICOS NUMÉRICOS DENOMINADA MEGA-SENA

Nº DE APOSTAS  VALOR ATUAL  NOVO VALOR 
R$ 1,75  R$ 2,00 
R$ 12,25  R$ 14,00 
R$ 49,00  R$ 56,00 
R$ 147,00  R$ 168,00 
10  R$ 367,50  R$ 420,00 
11  R$ 808,50  R$ 924,00 
12  R$ 1.617,00  R$ 1.848,00 
13  R$ 3.003,00  R$ 3.432,00 
14  R$ 5.255,25  R$ 6.006,00 
15  R$ 8.758,75  R$ 10.010,00