Portaria DETRAN/RS nº 36 DE 29/01/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 jan 2013

Altera o teor do art. 2º da Portaria DETRAN/RS nº 602, de 19 de Dezembro de 2012

(Revogado pela Portaria DETRAN-RS Nº 438 DE 17/08/2018):

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996;

Considerando a necessidade de equalização dos termos ao contido na Lei Estadual nº 12.692/2006, e os atos atinentes à Tabela de Emolumentos comuns aos Serviços Notariais e Registrais concernentes à Tabela do RCPN, conforme o teor do Ofício nº 4565/2009 - CGJ/TJRS da Corregedoria-Geral da Justiça, Expediente nº 0010-09/003066-1, cuja tabela de emolumentos é reajustada anualmente na forma da Lei e do Parecer nº 5220/2009 da CGJ/TJ;

Considerando que foi houve atualização dos valores da Tabela de Emolumentos com vigência a partir de 01 de janeiro de 2013;

Considerando o contido no expediente SPD nº 006335/2013;

Resolve:

Art. 1º. Alterar o teor do art. 2º da Portaria DETRAN/RS nº 602, de 19 de Dezembro de 2012, que passa a ter a seguinte redação;

"Art. 2º Para a cobrança dos serviços relacionados no art. 1º, os CRVAs - Centros de Registros de Veículos Automotores:

I - Aplicarão o disposto no item 13 da Tabela de Emolumentos Relativos ao Registro Civil das Pessoas Naturais prevista na Lei Estadual nº 12.692/2006 para os serviços previstos nos incisos I a VI, com exceção a busca e fornecimento de cópias de documentos, onde será aplicado o disposto no item 5 da citada Lei;

II - Aplicarão o disposto no item 3 da Tabela de Emolumentos Relativos ao Registro Civil das Pessoas Naturais prevista na Lei Estadual nº 12.692/2006 para os serviços contidos nos incisos VII a IX e no serviço previsto no inciso XIX;

III - Aplicarão o disposto no item 14 da Tabela de Emolumentos Relativos ao Registro Civil das Pessoas Naturais prevista na Lei Estadual nº 12.692/2006 para os serviços previstos nos incisos X a XXIII, exceto o inciso XIX.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, incidindo os seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Alessandro Barcellos,

Diretor-Presidente.